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Superfaturamento em assinatura de jornal é denunciada pelo MP

Ação Civil Pública foi protocolada na última semana…

Um órgão público que contrata uma assinatura anual de jornal chegando a pagar R$ 14 por exemplar, enquanto o preço da banca era de R$ 3. Esta é a situação denunciada pelo Ministério Público em Ação Civil Pública apresentada na última semana em Cascavel.

O caso era investigado desde 2012 e envolve dois ex-presidentes da Cohavel (Companhia de Habitação de Cascavel), Paulo Gorski e Renato Silva. O jornal assinado era o Tribuna das Cidades impresso pela Editora Gráfica Tribuna da Cidadania, de Aderbal de Mello e Alexandre de Mello.

No entendimento do MP houve ilegalidade em dois contratos, em especial com o superfaturamento do valor de cada exemplar do jornal. O primeiro contrato, de 2010, era de três assinaturas, foi firmado pelo então presidente Renato Silva, no valor de R$ 1.050. O segundo contrato previa quatro assinaturas anuais e foi firmado por Paulo Gorski, por R$ 1,4 mil.

A circulação do jornal deveria ser bi-semanal (dois exemplares por semana), no entanto, em pesquisa feita pelo MP, verificou-se que o periódico não chegava a ter edições semanais.

Se a publicação fosse semanal, o custo do exemplar seria de R$ 6,73. No entanto, entre novembro de 2011 e agosto de 2012 foram apenas 25 edições, o que eleva o custo de cada jornal para R$ 14. Na banca o mesmo jornal custaria R$ 3 ou R$ 3,50.

Na época, a assinatura dos jornais locais de circulação diária custariam entre R$ 0,32 e R$ 1 o exemplar. Por isso, no entendimento do promotor Sergio Machado, o contrato proporcionou à empresa o enriquecimento ilícito.

“Os instrumentos [contratos] contemplam de forma genérica a aquisição de ‘assinaturas’. Os referidos contratos são lacônicos, visto que não declaram a periodicidade da prestação, tornando o objeto contratado duvidoso, na medida em que era impossível aferir o preço de cada jornal comprado”, diz a ação.

O promotor pede a devolução solidária pelos réus de R$ 2.208 (valor atualizado do primeiro contrato). O valor indevidamente pago por Paulo Gorski no segundo contrato foi integralmente ressarcido pelo seu sucessor na presidência da Cohavel em agosto de 2012. A devolução não isenta Gorski da responsabilidade, na avaliação do MP.

“A isso se soma, é evidente, a conquista de simpatia de órgão de imprensa, que adotou linha editorial francamente favorável ao partido do qual era membro Paulo Gustavo Gorski”

O processo de “dano ao erário” tramita na Vara da Fazenda Pública. As partes ainda serão intimidas a apresentarem defesa prévia. Por telefone, a reportagem não conseguiu contato com os ex-presidentes.

Fonte: CGN

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