Denúncia: Internautas reclamam de cavaletes segurando vagas em estacionamento no centro de Ubiratã

Alguns internautas estão indignados com cavalete e paletes colocados na Avenida Nilza de Oliveira Pipino no centro da cidade e que supostamente estaria segurando vaga. A denúncia foi feita na rede social Facebook e está gerando muita polemica e muitos comentários.

 

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), capítulo III, das Normas Gerais de Circulação e Conduta, sobre a utilização de cones ou qualquer outro obstáculo em vias públicas, proíbe os usuários das vias terrestres de constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas, assim como abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
No artigo 246 (CTB), diz que obstruir a via indevidamente é considerado infração gravíssima, sujeita a multa – que pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade do trânsito, conforme o risco à segurança que o obstáculo oferece. O parágrafo único diz que a penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, a expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.
Entende-se, portanto, que ocupar uma vaga para estacionamento em via pública é obstrução, o que é ilegal. Qualquer cidadão que conduzir seu veículo pelas ruas  e precisar de uma vaga para estacionar e encontrar marcada com cones, caixas, cavaletes, cadeiras, faixas amarradas ou qualquer outro semelhante, pode orientar para quem obstruiu fazer a retirada ou ele próprio desobstruir.
A recomendação é informar a autoridade de trânsito. Com exceção das garagens, é proibido estacionar na frente de residências ou empresas somente se as mesmas forem favorecidas com placas regulamentando o estacionamento, que são liberadas apenas pelo órgão. Até mesmo a pintura de meios-fios na cor amarela, sem a placa de regulamentação, não tem validade.




Da redação Ubiratã Online: Vampeta




 

Compartilhe!