Justiça Eleitoral: Prestação de Contas ou Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos

EDITAL Nº 23 / 2017 – (Prazo de 03 dias)

O Excelentíssimo Senhor Dr. FERDINANDO SCREMIN NETO, MM. Juiz da 98ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos artigos 28 e 30, I da Resolução TSE nº 23.464, FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que os Partidos Políticos em todas as esferas de direção, devem apresentar à Justiça Eleitoral a Prestação de Contas ou Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos até o dia 30 de abril do ano seguinte ao exercício findo. Considerando o término do prazo e a inadimplência dos órgãos de direção municipal, ficam os Presidentes e Tesoureiros dos Órgãos Municipais de Ubiratã e Juranda, notificados para apresentarem a Prestação de Contas de seus partidos no prazo de três (3) dias, contados da publicação do presente edital, sob pena de serem julgadas Não Prestadas. Ficam também cientes da necessidade da manutenção dos dados no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP. E para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume no Fórum Eleitoral e publicado na imprensa escrita e digital. Dado e passado nesta cidade de Ubiratã, aos dois dias do mês de setembro do ano de 2017. Eu, [Lara Nunes Priante], Chefe de Cartório, digitei e subscrevi.

FERDINANDO SCREMIN NETO – Juiz Eleitoral

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