Justiça mantém suspensão de oração do Pai Nosso na rede pública de escola no RJ

A liminar fixou uma multa diária de R$ 10 mil por cada descumprimento da ordem.

O desembargador da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Ferdinaldo do Nascimento, manteve a liminar que obriga o Município de Barra Mansa, no Sul do Rio, a suspender a entoação da Oração do Pai Nosso nas escolas da rede pública municipal.

O desembargador destacou que o Estado brasileiro é laico e considerou que a prática viola a liberdade religiosa dos estudantes que estão em desenvolvimento de aprendizagem. Disse também que a prova documental juntada ao processo aponta a inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

A liminar fixou uma multa diária de R$ 10 mil por cada descumprimento da ordem. O relator destacou que as provas confirmam a versão apresentada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (SEPE/RJ).

“O Estado não pode fomentar segregações religiosas, separatismos, discórdias, preconceitos, como se aquelas crianças que permanecerem no local e rezarem o Pai Nosso fizessem mais parte da Escola, ou estivessem mais adaptados e aptos a ela, do que aqueles que optaram por não fazê-lo”.

Entenda a polêmica
Em outubro de 2017, uma ordem foi assinada pelo secretário de Educação do município, Vantoil de Souza Júnior, determinando que a oração fosse feita todos os dias logo depois da entoação dos hinos cívicos.

A medida foi justificada pelo fato de que a oração é aceita pela maioria das manifestações religiosas. ” Os alunos que não desejarem fazer deverão declarar por escrito através dos seus responsáveis. Eles serão colocados em fila apartada e após o hino encaminhados à sala de aula”, dizia a ordem.

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