TRF-4 determina redução das tarifas em praças de pedágio da Viapar e Caminhos do Paraná

As reduções de 19,02% e 25,77% correspondem ao somatório de degraus tarifários obtidos em aditivos recentes mediante pagamento de propina a agentes públicos, conforme o Ministério Público Federal (MPF). Cabem recursos.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou a redução do preço das tarifas cobradas nas praças de pedágio das concessionárias Viapar e Caminhos do Paraná, no âmbito das investigações da Operação Integração I e II.

As reduções de 25,77% para a Caminhos do Paraná e de 19,02% para a Viapar correspondem ao somatório de degraus tarifários obtidos em aditivos recentes mediante pagamento de propina a agentes públicos, conforme o Ministério Público Federal (MPF).

O cumprimento das decisões, das quais cabem recursos, deve ocorrer a partir da data de intimação das concessionárias.

A Viapar informou que não foi intimada e que só depois disso deve se manifestar. Em nota, a Caminhos do Paraná afirmou que não foi intimada e que se manifestará “após ciência formal dos termos da decisão”.

Conforme a decisão, está evidenciado que os compromissos contratuais assumidos pelas concessionárias não foram plenamente realizados, sendo comuns a postergação e a supressão de obras inicialmente como justificativas para o aumento das tarifas.

O despacho do tribunal diz que as concessionárias “vêm se locupletando com benefícios indevidos às custas da coletividade desde o início da concessão, a redução tarifária pelo curto período faltante representa um mínimo a ser por elas suportado”.

Praças de pedágio das concessionárias:

Viapar

  • Arapongas
  • Marialva
  • Presidente Castelo Branco
  • Floresta
  • Campo Mourão
  • Corbélia

Caminhos do Paraná

  • Prudentópolis
  • Irati
  • Porto Amazonas
  • Imbituva
  • Lapa

Investigações

As decisões, proferidas em 16 de abril, foram divulgadas nesta segunda-feira (22) pelo MPF e atendem a recursos feitos após o juiz da primeira instância negar liminar sobre a redução das tarifas.

Conforme o MPF, as ações que tramitam na Justiça Federal do Paraná têm como fundamento um esquema criminoso identificado nas investigações da Operação Integração, deflagrada no âmbito da Operação Lava Jato.

Os processos apuram a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração das rodovias federais do Paraná.

As irregularidades, segundo o MPF, começaram em 1999, a partir de quando as concessionárias passaram a pagar propinas para manter a “boa vontade” do governo e dos agentes públicos na gestão das concessões.

O TRF-4 também proibiu a celebração de novos aditivos que beneficiem as concessionárias, no intuito de impedir novos ajustes que suprimam obrigações já pactuadas, como a realização de obras ou a prorrogação de prazo dos contratos.

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