Associação Comercial do Paraná volta atrás e recomenda fechamento do comércio

Associação Comercial do Paraná volta atrás e recomenda fechamento do comércio

A Associação Comercial do Paraná acatou a “Recomendação Administrativa” do Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, Marcelo Paulo Baggio, para que suspenda o convite de reabertura do comércio na próxima segunda-feira (13).

Em nota pública, a entidade afirma que havia manifestado o desejo da maioria dos associados que solicitavam a reabertura do comércio.

“A ACP reitera seu respeito às sugestões de fechamento de atividades não essenciais propostas pelas autoridades sanitárias do Município, do Estado e da União, mas destaca que em sua proposição explicitava uma série de normas relacionadas a cuidados de higiene, critérios para não aglomeração e funcionamento em horário alternativo para não sobrecarregar o transporte público, tudo como forma de conciliar a preservação da saúde com o interesse econômico, uma vez que o fechamento completo do comércio por tempo indeterminado criará uma onda de quebra de empresas e desemprego que podem levar a um caos social sem precedentes na história do país”, diz o trecho da nota enviada à imprensa.

Na quinta-feira (9), a Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Curitiba encaminhou recomendação administrativa à Associação Comercial do Paraná com o objetivo de que fosse suspenso o convite para que os associados retornem às atividades a partir desta segunda-feira (13).

Agora, a Associação Comercial do Paraná recomenda aos associados e comerciantes em geral que permaneçam em isolamento social e não reabram os estabelecimentos.

Ainda em nota, a ACP solicita esclarecimentos das autoridades competentes de quais serviços estão proibidos de funcionar e quais estão autorizados para atender ao público.

“Em paralelo, solicitamos às autoridades que explicitem, de forma clara e de acordo com a legislação, quais são os segmentos do comércio que estão PROIBIDOS de funcionar neste período de emergência e quais os segmentos AUTORIZADOS a manter o atendimento ao público, eliminando-se, assim, eventuais dúvidas sobre o que é permitido e não permitido. Nossos associados, em sua maioria, desconhecem se há uma simples recomendação de fechamento de seus estabelecimentos, ou se devem fazê-lo, efetivamente, por força de ato legal.”

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