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  • Tribunal de Contas condena prefeito e o declara inidôneo
Publicado em 28/05/2014 às 00:00:00 - Atualizado em 28/05/2014 ás 10:47:00

 

Tribunal de Contas condena prefeito e o declara inidôneo

 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná considerou procedente denúncia apresentada pelo vereador José Molina Neto, que alegou irregularidades em aditivo para reajuste de preços de combustíveis adquiridos através de licitação pela Prefeitura de Juranda em janeiro de 2013. Cabe recurso à decisão.

Segundo o acordão do TCE, o prefeito e o Posto Juranda devem devolver solidariamente os valores pela devolução aos cofres municipais de todos os valores pagos pelo Município em razão da indevida majoração dos preços pactuados na licitação, além de pagar multa no valor de 30% do prejuízo causado ao município (ainda a ser calculado) e multa administrativa no valor de R$ 1.450,98.

Além disso, o TCE declarou a inidoneidade do prefeito de Juranda, Bento Batista, por cinco anos, perante a administração direta e indireta do Estado e dos municípios – o mesmo valendo para o Posto Juranda.
Em sua defesa, o prefeito Bento Batista alegou, entre outras coisas, que era necessário fazer a recomposição dos preços dos combustíveis, para que houvesse equilíbrio financeiro do contrato, face à alta dos preços no mercado. O que não foi acatado pelo pleno do TCE, que por unanimidade considerou irregular o aditivo.

Cabe recurso à decisão do Tribunal, mas o vereador José Molina Neto acredita que dificilmente a situação será revertida, “visto que o prefeito, em sua defesa, não conseguiu demonstrar fundamentalmente que o ato praticado estivesse correto”. (Goionews)