Mais de R$ 14 milhões em Rubis são retidos no Aeroporto de Foz do Iguaçu
Ação
conjunta entre a Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu e a
Polícia Federal resultou na retenção de mais de R$ 14 milhões em pedras
de rubis no Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu.
A ação ocorreu nesta terça-feira (16), por volta de 10h, quando o
escâner de fiscalização da Receita Federal, durante verificação de
rotina, identificou grande quantidade de pedras preciosas em bagagens de
dois viajantes. Os servidores abordaram os dois passageiros que estavam
de posse dos bens e abriram as malas para fiscalizar o conteúdo. Após
averiguação, se concluiu que havia 7,5 quilos de Rubis sem apresentação
de nota fiscal de origem.
Os passageiros são de Cascavel e viajariam para Guarulhos. De lá, uma
Trade comercializaria o minério em Portugal. O que chamou a atenção das
equipes de fiscalização é que a Trade emitiu uma Nota Fiscal de
transporte, cujo destinatário é o próprio remetente. Além disso, o valor
da Nota Fiscal apresentada é de R$ 81.000,00, enquanto o laudo de
avaliação emitido por um gemólogo avalia as pedras em U$ 3,6 milhões, ou
seja, R$ 14.040.000,00 na cotação de hoje.
Segundo a Lei n° 8176/91, constitui crime contra o patrimônio, na
modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima
pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as
obrigações impostas pelo título autorizativo. Incorre na mesma pena
aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar,
industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou
matéria-prima, obtidos dessa forma.
O minério e os passageiros foram conduzidos à Delegacia da Polícia
Federal de Foz do Iguaçu. Os passageiros devem apresentar provas sobre a
legalidade da extração do minério, caso contrário, nesta situação, a
pena aplicável para o crime é de detenção de um a cinco anos e multa,
sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
A Receita Federal disponibiliza um telefone de contato para denúncias, de forma anônima, por meio do número (45) 9 9152-2036.
Essa iniciativa está inserida no âmbito do PPIF (Programa de Proteção
Integrada de Fronteiras), instituído pelo Decreto nº 8.903/2016, tem
como diretrizes a atuação integrada e coordenada dos órgãos de segurança
e de fiscalizações atuantes nas fronteiras, e como foco, o
fortalecimento da prevenção, do controle, da fiscalização e da repressão
aos delitos transfronteiriços, como contrabando, descaminho, tráfico de
drogas, armas e medicamentos, entre outros.
Assessoria