Ex-Vereador é preso por Lesão Corporal e Cárcere Privado de conjugue em Juranda
Na última terça-feira, 03 de setembro, por volta das 19h45 entrou em contato com a equipe da Polícia Militar de Juranda, E. D. T. a qual informou que sua madrasta, C. S. B. havia tentado entrar em contato com ela mas aparentemente seu o cônjuge de C. e pai de E., senhor J. T. A. N. tomou o celular de sua mão, estava mantendo ela em cárcere, não deixando C. sair do local nem ter contato com ninguém.
A equipe do DPM de Juranda composta pelo Sd Douglas e o Sd Carlos, prontamente deslocou ao endereço supracitado e observou a residência fechada, em contato com populares e vizinhos, os mesmos disseram que havia uma gritaria por diversos minutos, e ao que parecia havia um indivíduo agredindo uma mulher.
A equipe então chamou e buscando ter atenção de alguém da residência, quando ouviu gritos femininos pedindo por socorro supostamente abafados, quando então pelo portão que estaria destravado a equipe adentrou ao quintal e buscou encontrar o local do fato e estabelecer contato, na tentativa de conter uma possível ação, quando então continuamos ouvindo os gritos abafados, no momento, pela eminência de preservar a vida de uma suposta vítima, como a equipe havia ouvido os barulhos, como a solicitante havia informado, e pelo testemunho de populares, efetuamos o adentramento da residência buscando encontrar o cômodo, que em dado momento ao solicitar a presença de alguém, que apresentou-se saindo de um quarto J. T. A. N., como haviam informado, sem camisa e sapatos, que foi perguntado ao mesmo se haveria mais alguém no local e informou que havia somente sua mulher, que então foi avistado C. S. B. aos prantos segurando um bebê de 9 meses, pedindo ajuda quando avistou a equipe policial, nesse momento foi abordado J. que já estava no cômodo e conversando com os policiais.
C. foi retirada do local, em conversa ela relatou que sempre sofre agressões físicas, verbais, pressão psicológica, que já foi forçada a ter relações sexuais com J., mesmo quando estava grávida, e que na data de hoje (03) ele chegou e pediu seu celular, pediu para ela tirar seu carro para ele estacionar, que ficou com raiva e disse para ela sair que ele faria o serviço certo, que ela não prestava para nada.
Logo após dentro da residência o mesmo começou a xingar C. S. B., que ela tentou defender-se mas ele a agrediu, puxando seus cabelos, mesmo ela com a criança nos braços, que foi constatada uma grande queda capilar no laudo de lesões corporais, que ainda desferiu dois socos em sua face na região de seus lábios, gerando lesão também, e ainda em seu braço e antebraço direito escoriações de empurrá-la e apertá-la.
J. não resistiu à situação, colaborou com a equipe policial, mas queria resolver tudo no local, não queria ser encaminhado, perguntou se sabíamos quem ele era, tendo em vista que o mesmo já foi vereador por dois mandatos na referida cidade, porém fora informado sobre a situação de priva sua liberdade, pois a mesma queria ir embora para a casa de sua mãe.
Ainda foi informado por C. S. B. que ele não deixou ela ter contato com ninguém mesmo por celular, que não queria deixá-la sair, e colocou em risco o filho deles, pois pelos relatos ele a agrediu em todos os momentos quando ela estava segurando a criança.
A equipe então deu voz de prisão a J. T. A. N. informou seus direitos constitucionais, que o mesmo já entrou em contato com seu advogado, o mesmo não ofereceu resistência e não foi utilizada algemas, que as duas partes foram encaminhadas para o hospital municipal para confecção de laudo de lesão corporal, que além das lesões de C. S. B., o senhor J. T. A. N. possuía uma lesão em seu dedo anelar da mão direita, que não possível identificar pela equipe policial.
A equipe do DPM de Juranda (Cb Willian, Sd Douglas e o Sd Carlos) acionou o Conselho Tutelar para acompanhar a situação, (devido ter criança na situação) e encaminhou os dois para 50ª Delegacia de Polícia Civil de Ubiratã para providências cabíveis.
Em Liberdade Provisória
Já na data de ontem, quinta-feira (05), J. T. A. N., conseguiu liberdade provisória após pagar uma fiança no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), o mesmo só pode ficar na rua até as 22 horas e não pode frequentar bares.
Fonte: DPM de Juranda – 11º BPM – 2º CIA de Ubiratã /Juranda News