Servidores municipais participaram de curso sobre produção de valoração da prova no Processo Administrativo Disciplinar
Aconteceu nos dias 02 e 03 de setembro, na sala de reuniões do Paço Municipal, o curso avançado de “Produção de Valoração da Prova no Processo Administrativo Disciplinar”, ministrado pelo IBRAP, uma escola de gestão pública que atua especificamente na capacitação e treinamento de agentes municipais, com docentes qualificados e com experiência prática na respectiva área ministrada. O conteúdo programático abordou: A validade, legalidade e legitimidade na produção das provas, apuração de infrações, princípios, documentos, interrogatórios, provas testemunhais, entre outros.
Na administração pública são estabelecidos deveres e obrigações que devem ser seguidos pelos servidores para que atendimento aos objetivos de uma administração eficiente. Para atingir esses objetivos, a administração possui o poder disciplinar, um meio de apurar possíveis irregularidades e penalizar os responsáveis. Nesse sentido, o Processo Administrativo Disciplinar – PAD é a ferramenta legal para elucidar possíveis falhas na conduta dos servidores.
A Lei Municipal nº 810, de 26 de março de 1993, Capítulo II, que trata do Processo Administrativo, dispõe que o processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar as responsabilidades do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação imediata com as atribuições do cargo em que se encontre investido. Estabelece também que o processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) funcionários servidores designados pela autoridade competente.
O secretário da Administração, Neri Wanderlind, destacou a importância desse e de outros treinamentos oferecidos aos servidores municipais. “A capacitação de servidores é importante para que eles possam conduzir o Processo Administrativo Disciplinar com conhecimento adequado principalmente no sentido da produção e valoração de provas”, destacou Neri.