Aprovada MP que amplia saques do FGTS
O Plenário
aprovou nesta terça-feira (12) Projeto de Lei de Conversão 29/2019,
oriundo da Medida Provisória (MP) 889/2019, que cria a modalidade de
saque-aniversário nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), independentemente da ocorrência de demissão ou
financiamento da casa própria. A matéria será encaminhada à sanção
presidencial.
A MP permite aos trabalhadores optar por sacar um percentual dos saldos
de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Editada em
julho, a MP permitiu aos trabalhadores com contas vinculadas ao fundo
um saque imediato de até R$ 500. De acordo com o projeto de lei de
conversão, o valor do saque vai para R$ 998,00.
Saque residual
O saque de valores residuais de até R$ 80 ocorrerá após 180 dias da
publicação da lei que resultará da MP. Outra mudança incluída no texto
pelo relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), permite o saque da
conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham
doenças raras.
Demissões
O projeto de lei de conversão aprovado também dá fim ao pagamento
adicional, pelas empresas, de 10% sobre os depósitos no caso das
demissões sem justa causa, como determinado pela Lei Complementar 110,
de 2001.
Discussão
Durante a discussão do texto, o senador Esperidião Amin (PP-SC) saudou o
projeto, e disse que “é melhor o dinheiro ficar à disposição do
contribuinte do que ficar entesourado como se do governo fosse”. Ele
afirmou que o projeto é inteligente e que está longe de prejudicar a
economia nacional.
O senador Chico Rodrigues (DEM-RR) também saudou a aprovação do projeto,
e disse que o texto representa uma “quebra de paradigma e importantes
avanços”.
Transparência
Em relação às regras de transparência do FGTS, o texto estabelece que as
demonstrações financeiras deverão estar concluídas até 30 de abril de
cada ano, e não mais em dezembro, para que a auditoria externa criada
para o Conselho Curador do FGTS tenha tempo hábil de analisar as contas
e, assim, viabilizar a distribuição dos recursos aos trabalhadores.
Para garantir maior transparência, o texto estabelece a obrigatoriedade
de transmissão ao vivo, pela internet, das reuniões do Conselho Curador,
sendo que as gravações poderão ser acessadas a qualquer momento no site
do FGTS, resguardada a possibilidade de tratamento sigiloso de matérias
assim classificadas na forma da lei.
Taxa de administração
De acordo com o projeto de lei de conversão, até 0,04% (e não mais 0,1%)
do total dos ativos do fundo serão destinadas às despesas do conselho, o
que dará uma média de R$ 200 milhões anuais, estima o relator. O texto
manteve a taxa de administração do fundo pela Caixa Econômica Federal em
0,5%.
Como forma de favorecer a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
do FGTS, o texto cria uma transição na limitação das doações do fundo a
programas sociais habitacionais. Em 2020, esses descontos estarão
limitados a 40% do “resultado efetivo” do FGTS. Em 2021, o limite será
de 38%. Cairá para 34% em 2022 e, a partir de 2023, esse teto será
permanente, de 33,3%.
Além de prever a possibilidade de o Conselho Curador estipular limites
às taxas cobradas no caso de uso dos recursos do FGTS para aquisição de
casa própria, o texto define que o fundo contará com a garantia de um
patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% dos saldos das contas
vinculadas.
Agência Senado