Lei que pune com prisão quem divulgar fake news em eleição já vale em 2020
Promulgada terça-feira, 12, a lei que pune com dois a oito anos de prisão quem divulgar notícias falsas nas eleições já valerá nas eleições de 2020.
O texto prevê ainda multa para quem acusar falsamente um candidato com o objetivo de afetar a sua candidatura – a pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso.
A lei havia sido sancionada em junho, mas um veto parcial deixou de fora o dispositivo que tipifica como crime a disseminação de fake news nas eleições.
Na época, Bolsonaro justificou o veto dizendo que o dispositivo previa uma punição “muito superior” à pena de uma conduta considerada semelhante e já prevista no Código Eleitoral, que é a calúnia com fins eleitorais, cuja detenção é de seis meses a dois anos.
O veto foi derrubado pelo Congresso em 28 de agosto. A lei publicada ontem atualiza o Código Eleitoral.