Receita começa a receber hoje declarações do Imposto de Renda
O prazo
para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020
começa nesta segunda-feira (2), às 8h, e termina às 23h59min59s de 30
de abril. As pessoas que entregam a declaração no início do prazo têm
prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros ou
omissões. Na mesma situação, estão incluídas pessoas com mais de 60
anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.
Este ano, cerca de 32 milhões de contribuintes devem prestar contas ao
Fisco. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao
mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. As novidades para a
entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita.
Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de
restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim
de setembro e o fim da dedução da contribuição para a Previdência Social
dos trabalhadores domésticos.
Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a
declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham
de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o
formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo preencher a
declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na
declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos
idosos.
Programa gerador
O programa gerador da declaração do Imposto de Renda no computador está
disponível para download desde o dia 20 na página da Receita na
internet. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou
smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas
Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o
sistema operacional iOS.
Entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam, em
2019, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos de
atividades rurais acima de R$ 142.798,50 ou rendimentos isentos ? não
tributáveis ou tributados somente na fonte ?, cuja soma seja superior a
R$ 40 mil.
Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros e tem
patrimônio de mais de R$ 300 mil.
Agência Brasil