MUNICÍPIO DE UBIRATÃ DISPONIBILIZA PLANO DE FISCALIZAÇÃO E MEDIDAS SANITÁRIAS NO COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)
O Município de Ubiratã através do decreto n° 39, de 4 de maio de 2020, instituiu o Plano de Medidas de Restrições Sanitárias com objetivo de manter o isolamento/distanciamento social, porém com uma flexibilidade organizada, que permitirá aplicar regras de higiene, importantes para o momento, promovendo o retorno gradual à algumas atividades laborais, com segurança, evitando uma explosão de casos sem que o sistema de saúde local tenha tido tempo de absorver. Quando garantidos os condicionantes, a retomada da atividade laboral e econômica é possível, com criação gradual de imunidade das pessoas de modo controlado e redução de traumas sociais em decorrência do distanciamento social.
Os Boletins Epidemiológicos nº 7, 8 e 11 do Ministério da Saúde e os Informes Epidemiológicos da Secretaria de Estado da Saúde, no momento são a base formal, segura e confiável para nortear as ações tomadas. No entanto, as ações tomadas não são definitivas, uma vez que o cenário é instável, incerto e dinâmico, sendo avaliadas diariamente pelo Comitê Técnico Municipal de Acompanhamento do COVID-19, conforme Decreto Municipal 32/2020.
O Presente Plano de Medidas Sanitárias foi validado pelo Comitê Técnico Municipal de Acompanhamento do Coronavírus (COVID-19) conforme decreto 32/2020, podendo atualizado a qualquer momento, de acordo com a realidade atual e necessidade do município.
Com o Plano de Fiscalização e Medidas Sanitárias, que dispõe acerca das informações, orientações, determinações e fiscalização para retomada das atividades econômicas, diante da pandemia de COVID-19. Todos os estabelecimentos comerciais e demais atividades desenvolvidas no Município deverão observar e fazer cumprir as disposições contidas no Plano de Fiscalização e Medidas Sanitárias.
O documento na integra com todas as informações pode ser acessado através do link abaixo.
CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O PLANO DE FISCALIZAÇÃO E MEDIDAS SANITÁRIAS NO COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
CLIQUE NO LINK PARA BAIXAR O DECRETO N° 39, DE 4 DE MAIO DE 2020
http://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/46/040520182810_decreto_39_pdf.pdf