Liberado a abertura de igrejas e assembleias, escolas de música, informática, inglês, auto escolas e similares, desde que cumpridos rigorosamente as medidas sanitárias
O Comitê Técnico Municipal de acompanhamento do Coronavírus em Ubiratã, após avaliação da situação epidemiológica do município e da região, ocupação de leitos de Enfermaria e de UTI, e principalmente considerando o Plano de Contigênciamento enviado pelos estabelecimentos, emitiu parecer favorável a abertura de igrejas e assembleias, escolas de música, informática, inglês, auto escolas e similares, desde que sejam cumpridos rigorosamente as medidas sanitárias.
Haverá uma fiscalização diferenciada nestes estabelecimentos, considerando a possibilidade de aglomeração.
Também foram alterados e ampliados alguns horários de funcionamento de alguns estabelecimentos, buscando evitar a aglomeração de pessoas.
Importante que todos os responsáveis leiam o plano de fiscalização na íntegra.
Destacamos os estabelecimentos que devem permanecer fechados, e que semanalmente o comitê está avaliando a situação do município, e a possibilidade de ampliação da abertura dos estabelecimentos. Informamos que neste momento precisamos que todos cumpram as determinações, para evitar a aceleração da transmissão do COVID 19, só assim vamos conseguir manter os estabelecimentos abertos.
Dentre as atividades não essenciais, orientados a manter fechadas:
I. Clubes, associações, jogos e competições esportivas;
II. Bares, Botecos e Afins.
III. Parques infantis e casas de festas e evento;
IV. Festas de qualquer natureza (bailes, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações);
V. Atividades ao ar livre, visitação a parques, lago municipal, ginásios;
VI. O uso de salões privados e públicos e a realização de festas em condomínios residenciais ou associações.
CLIQUE AQUI PARA LER O DECRETO 51-2020
http://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/46/220520113442_decreto_512020_pdf.pdf
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http://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/46/220520113600_decreto_522020_pdf.pdf
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http://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/46/220520113636_decreto_532020_pdf.pdf
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