Vigilância sanitária e fiscais, com apoio de autoridades locais, serão responsáveis por fiscalizar uso de máscaras em Ubiratã
A lei estadual 20.189/2020 institui multa de descumprimento da obrigatoriedade de uso de máscaras. No caso de aplicação dessa sanção, os valores variam entre R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas.
A fiscalização sobre o uso obrigatório de máscaras em espaços de uso público ou coletivo será realizada pelas vigilâncias sanitárias do Estado e dos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. As determinações constam no decreto 4692/20, que regulamenta a lei estadual 20.189 que instituiu a obrigatoriedade do uso das máscaras no Estado enquanto durar a pandemia. Em Ubiratã, além da Vigilância Sanitária, os fiscais da prefeitura também irão fiscalizar o uso das máscaras.
O uso de máscara está sendo comprovadamente fundamental para evitar a disseminação do Coronavírus. Desse modo, para que os estabelecimentos continuem abertos e funcionando depende do uso correto de máscaras. Além disso, para que continue acontecendo a flexibilização, todos devem fazer sua parte, usando máscara, lavando bem as mãos, mantendo o distanciamento de 2 metros, retirando a roupa quando chegar na casa e tomando banho, principalmente agora no inverno. Se cada um fizer a sua parte, todos estarão se protegendo da doença e contribuindo para que as atividades comerciais voltem a acontecer na cidade.
O decreto estabelece que a abordagem inicial para pessoas flagradas sem o equipamento de proteção deverá ser na forma de advertência verbal para instruir sobre a necessidade de adoção de medidas preventivas contra a Covid-19. Essa primeira fase, exclusivamente orientativa, deve ser utilizada para organizar a forma de fiscalização mais punitiva. Porém, no artigo 8, em caso de descumprimento do decreto, os fiscais poderão solicitar auxilio da polícia para cumprimento das determinações.
A lei estadual 20.189/2020 institui multa de descumprimento da obrigatoriedade de uso de máscaras. No caso de aplicação dessa sanção, os valores variam entre R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas.
Segundo o decreto, a primeira infração deverá ser aplicada na modalidade menos gravosa. Em caso de reincidência, os valores poderão ser dobrados. Os recursos oriundos das penalidades aplicadas por infração serão depositadas no Fundo Estadual de Saúde ou Fundo Municipal de Saúde para ações de combate à Covid-19.
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