Liberado o funcionamento de Lancheria, Pizzaria, Hamburgueria, Sorveterias Trailers, Carrinhos, Food-trucks, Bares e Botecos, desde que cumpridos rigorosamente as medidas sanitárias
O Comitê Técnico Municipal de acompanhamento do Coronavírus em Ubiratã, após reunião realizada, no dia 28/05/2020, com representantes técnicos da rede pública e privada de saúde, deliberou sobre alterações do Plano de Fiscalização e Medidas Sanitárias e sobre o funcionamento de Lancheria, Pizzaria, Hamburgueria, Sorveterias Trailers, Carrinhos, Food-trucks, Bares e Botecos, desde que cumpridos rigorosamente as medidas sanitárias.
Desse modo foi editado pela Prefeitura Municipal de Ubiratã dois novos decretos, o de número 54/2020, que revoga o inciso VI do Art. 11, do Decreto n2 27, de 8 abril de 2020, que dispõe sobre a consolidação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus – COVID-19 e o de número 55/2020, que altera os itens 1.16 e 1.17 do Plano de Fiscalização e Medidas Sanitárias — anexo do Decreto n2 53, de 22 de maio de 2020.
Cabe ressaltar que somente será autorizado a reabertura desses estabelecimentos depois de assinado o termo de compromisso pelo responsável se comprometendo a seguir todas as recomendações contidas no novo decreto. Os mesmo também devem se atentar aos cuidados já estabelecidos.
A fiscalização iniciará nesta sexta-feira, dia 29/05.
Quem tiver dúvidas podem entrar em contato com a coordenadora de fiscalização, Cleide Carvalho, na Divisão de Meio Ambiente, localizado no Lago Municipal.
CLIQUE AQUI PARA LER O DECRETO 54-2020
http://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/46/290520182143_decreto_54_pdf.pdf
CLIQUE AQUI PARA LER O DECRETO 55-2020
http://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/46/290520182225_decreto_55_pdf.pdf
CLIQUE AQUI PARA LER O PLANO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E MEDIDAS SANITÁRIAS – terceira edição