Juranda corrige falha em licitação suspensa por medida cautelar do TCE-PR
A Prefeitura de Juranda corrigiu irregularidade no Pregão Presencial nº 142/2019 após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná suspender o andamento do processo licitatório por meio de medida cautelar homologada em 22 de janeiro passado. Com valor máximo previsto de R$ 220 mil, o certame é destinado à contratação do serviço de confecção de material gráfico para as secretarias desse município da Região Centro-Oeste do Estado.
A paralisação da licitação havia sido determinada pelo TCE-PR em atendimento a Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), interposta pela microempreendedora individual (MEI) Teane Oliveira de Souza.
Na peça, a interessada alegou que foi injustamente desclassificada sob a justificativa de que os produtos e serviços deveriam ter sido indicados de forma unitária, mesmo já tendo sido apresentados de forma global. Após a cautelar emitida pelo Tribunal, a prefeitura reclassificou a proposta da representante e reabriu a licitação na fase de lances.
Em função da medida adotada pela Prefeitura de Juranda, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, concordando com a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).
Os demais membros da Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 3, concluída em 4 de junho. A decisão está contida no Acórdão nº 1097/20 – Tribunal Pleno, veiculado em 23 de junho, na edição nº 2.333 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado no dia 16 de julho.
Serviço
Processo nº: | 862156/19 |
Acórdão nº | 1097/20 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: | Município de Juranda |
Interessados: | Leila Miotto Amadei e Teane Oliveira de Souza |
Relator: | Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
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Crédito: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR