Prefeitura atualiza decretos de enfrentamento a pandemia de Coronavírus em Ubiratã
A Prefeitura de Ubiratã, atualizou nesta sexta-feira, dia 04, os decretos anteriores que adotavam medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus no município.
No novo decreto, o de número 108/2020, altera o decreto nº 85, de 17 de julho de 2020, ficando estabelecida multa de 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal do Município de Ubiratã – UFM, correspondente ao valor de R$- 3.050,10 (três mil e cinquenta reais e dez centavos) para as pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela realização de festas de qualquer natureza, eventos, comemorações, almoços, jantares, churrascos, confraternizações ou qualquer outro tipo de reunião que causem aglomeração superior a 20 (vinte) pessoas, em locais públicos, residências, prédios, condomínios, clubes, associações, piscinas, sítios, ranchos, chácaras, dentre outros, em qualquer dia e horário.
Outra informação importante nesse novo decreto é que aqueles que estiverem reunidos em número inferior a 20 (vinte) pessoas devem manter todas as recomendações de enfrentamento ao Covid-19, como distanciamento mínimo de 2 (dois) metros, uso de máscara, entre outros.
Já no decreto 109/2020, altera o decreto nº 105, de 28 de agosto de 2020, que prorroga prazo do toque de recolher em todo território do Município de Ubiratã. Agora fica prorrogado até dia 30 de setembro o toque de recolher para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Ubiratã, no horário das 24 horas até as 06 horas do dia seguinte, previsto no art. 1º do Decreto nº 66, de 19 de junho de 2020, e prorrogado pelo Decreto nº 91, de 29 de julho de 2020.” (NR).
O decreto 110/2020, altera Plano de Fiscalização e Medidas Sanitárias – anexo do Decreto nº 102, de 26 de agosto de 2020.
O Plano de Fiscalização e Medidas Sanitárias, anexo do Decreto nº 102, de 26 de agosto de 2020, que dispõe acerca das informações, orientações, determinações e fiscalização para retomada das atividades econômicas, diante da pandemia de COVID-19, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:
– “A prática de malha está liberada mediante cumprimento das orientações comuns para todos os estabelecimentos, devendo interpretá-las e adequá-las à realidade da atividade, assim como exigir que cada praticante utilize equipamentos e acessórios individualmente sendo higienizados a cada uso; e
– Ficam permitidos os ensaios da Fanfarra Municipal desde que observadas as orientações comuns para todos os estabelecimentos, devidamente adequadas a realidade da atividade, assim como a higienização dos instrumentos a cada uso.”
Os decretos entram em vigor na data de sua publicação, 4 de setembro de 2020.
OS DECRETO PODEM SER LIDO NA INTEGRA CLICANDO NOS LINKS ABAIXO:
– DECRETO 108/2020:
http://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/46/040920161146_decreto_108_pdf.pdf
– DECRETO 109/2020:
http://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/46/040920161538_decreto109_pdf.pdf
– DECRETO 110/2020:http://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/46/040920162044_decreto_110_pdf.pdf