Polícia Civil prende 16 pessoas envolvidas com fraude do IPVA no Paraná
A Polícia Civil do Paraná prendeu temporariamente 16 pessoas suspeitas de captar proprietários de carros de luxo e oferecer a quitação do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores), com descontos que variavam entre 30% e 50%. O pagamento do débito era realizado através de invasão de contas bancárias alheias. A ação aconteceu nesta quarta-feira (07).
Os policiais civis cumpriram também 15 mandados de busca e apreensão. Parte das ordens foram cumpridas em cidades paranaenses, entre elas Curitiba, Foz do Iguaçu, Paranavaí e Umuarama, e outra parte na cidade de Marabá, no Estado do Pará.
Celulares, documentos e três armas de fogo foram apreendidas durante as buscas. Os indivíduos que estavam com os revólveres foram, também, autuados em flagrante por posse ilegal de arma de fogo.
DILIGÊNCIAS ? Durante investigações, que duraram aproximadamente oito meses, a PCPR descobriu que diversos angariadores estariam atuando no Paraná associados a criminosos do Pará, para onde a maior parte do dinheiro arrecadado é encaminhado.
Apurou-se também o envolvimento de despachantes. Apesar de não haver indícios de que ofereciam o benefício aos seus clientes, se valiam dos serviços prestados de pagamento de IPVA para utilizar a fraude. Ou seja, na medida que os valores eram repassados pelos proprietários dos veículos, o ganho dos despachantes era integral.
Foram analisados 27 IPVAs, quitados por duas contas distintas, sendo uma do Rio Grande do Norte e outra da Bahia, nos anos de 2017 e 2019, totalizando R$ 87,9 mil. Os criminosos recebiam entre 50% a 70% do valor total do imposto, já que não tinham custo algum para quitação do débito.
Para dar ainda mais credibilidade à prática criminosa, os indivíduos cobravam dos proprietários o valor referente à quitação do débito somente após baixa no sistema, comprovando o pagamento.
A PCPR acredita que há outras pessoas envolvidas com o esquema criminoso, que será melhor apurado em continuidade as investigações.
Os presos temporários podem responder por furto qualificado mediante fraude e associação criminosa.
Fonte: Catve