Eleições 2020: candidatos só podem ser presos em casos de flagrantes
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Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer sempre 15 dias antes da eleição. E o candidato não pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.
Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, mas assim como os candidatos há algumas restrições.
A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes e depois do término do primeiro turno.
EPC
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