Alterações no Código de Trânsito Brasileiro são detalhadas em coletiva
Alterações no Código de Trânsito Brasileiro foram detalhadas em coletiva de impressa na manhã de segunda-feira (12).
Participaram da coletiva o Ministro da Infraestrutura Tarcísio Freitas e o diretor-geral do Denatran Frederico Carneiro. As alterações começam a valer a partir de hoje (12) em todo território nacional.
Os principais assuntos discutidos foram a pontuação na CHN, obrigatoriedade da documentação do veículo e do condutor, transporte de crianças tanto em carro e moto e advertências.
DOCUMENTOS
A Carteira Nacional de Habilitação e os documentos do veículo podem ser digitalizados, não é obrigatório, ficando a decisão de escolha do condutor.
O porte dos documentos pode ser dispensado caso o agente de trânsito tenha maneira/mecanismo para consultar no sistema. Porém é necessário frisar que ainda nem todos agentes estão em porte de tal sistema e nem todas localidades há sinal para tal consulta.
Com relação à pontuação da CNH, não serão 40 pontos para todos. Alguns requisitos serão levados em conta para que o condutor chegue a este limite.
Sendo, 20 pontos para condutores com duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos para uma infração gravíssima e 40 pontos para quem não tiver nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
Transporte de crianças
Para o transporte de crianças em carros, que antes era levada em conta só a idade, agora, menores de 10 anos que não tiverem atingido 1,45m de altura precisam ser transportadas no banco traseiro com as devidas retenções adequadas.
O transporte de crianças em motocicletas, que antes era permitido a partir de sete anos, agora passa a ser autorizado somente a partir dos 10 anos;
O não uso da viseira e óculos de proteção ou uso inadequado do equipamento muda de duas infrações distintas para uma única infração de natureza média com medida administrativa de retenção do veículo para regularização.
Advertência
A partir de agora, a advertência por escrito com penalidade de natureza educativa, será obrigatória pela fiscalização. Mesmo que o condutor não tenha registro de infração nos últimos 12 meses.
Velocidade
Condutores que não reduzirem a velocidade ao ultrapassar ciclistas, com as mudanças passam a cometer infração gravíssima.
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