Tribunal de Contas do Paraná deve suspender aumento ilegal dado a prefeito, vice e secretários
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Durval Amaral, que o Município de Jacarezinho (Norte Pioneiro) suspenda imediatamente os aumentos concedidos em janeiro aos subsídios do prefeito, da vice-prefeita e dos secretários municipais.
Os reajustes salariais, que variaram de 41,3% a 203,7%, ofenderam o artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, o qual estabelece que todos os órgãos da administração pública estão proibidos, via de regra, de conceder reajustes salariais acima da inflação indicada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até o fim de 2021, devido à situação emergencial provocada pela pandemia da Covid-19.
Enquanto os valores recebidos mensalmente pelo prefeito, Marcelo José Bernardelli Palhares (gestão 2021-2024), passaram de R$ 12.255,54 para R$ 17.316,74 com a aprovação da Lei Municipal nº 3.774/2020, aqueles pagos à vice-prefeita, Patrícia Martoni, foram de R$ 2.417,67 para R$ 7.343,24 e, aos secretários, de R$ 4.835,37 para R$ 7.343.24.
Fiscalização
A irregularidade foi detectada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) da Corte, que está examinando, como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do TCE-PR, a legalidade de incrementos remuneratórios aprovados por diversos municípios paranaenses desde o ano passado.
Após alertar a Prefeitura de Jacarezinho sobre a irregularidade, por meio do encaminhamento de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), a unidade técnica propôs a realização de Tomada de Contas Extraordinária junto ao município, devido à negativa da administração em regularizar a situação de forma espontânea.
O mesmo procedimento foi adotado recentemente pela CAGE diante da Câmara Municipal de Iporã (Região Noroeste do Paraná), que também se recusou a cancelar aumento de 30% dado ao subsídio do presidente do órgão legislativo mesmo após ser notificada sobre a ilegalidade do ato por meio de APA.
Os demais membros do Tribunal Pleno homologaram, de forma unânime, a decisão monocrática do relator na sessão ordinária nº 21/2021, realizada por videoconferência nesta quarta-feira (14 de julho). Os efeitos da medida cautelar perduram até que a Corte decida sobre o mérito do processo. Cabe recurso contra a decisão contida no Despacho nº 766/21, emitido pelo Gabinete do Conselheiro Durval Amaral.
Orientação
Conforme o coordenador da CAGE, o analista de controle Wilmar da Costa Martins Junior, as orientações dadas pelo Tribunal a seus jurisdicionados a respeito da necessidade de se observar os ditames da Lei Complementar 173/20, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Novo Coronavírus, têm surtido efeitos.
“Apesar das exceções, percebe-se que, de uma maneira geral, as entidades atenderam aos alertas feitos pelo TCE-PR por meio da emissão da Nota Técnica nº 10/2021 e da disponibilização de diversas informações sobre o tema no site da Corte, bem como em lives e cursos promovidos pela Casa desde o início da pandemia”, declarou.
Martins ressaltou ainda que o órgão de controle continuará realizando fiscalizações para verificar o cumprimento da norma por parte de seus jurisdicionados até o final de sua vigência, em 31 de dezembro de 2021.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, como no caso da Prefeitura de Jacarezinho, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
PAF 2021
O PAF 2021 está alinhado às orientações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e ao Plano Estratégico 2017-2021 do TCE-PR, especialmente no que diz respeito à visão ali estabelecida de aproximar o órgão de controle da sociedade paranaense, apresentando mais resultados que a beneficiem.
Além dessa aproximação, o plano prevê a adoção de outras seis diretrizes gerais: a ênfase no planejamento da fiscalização; a priorização de fiscalizações com base em critérios de risco, relevância e materialidade; a realização dos trabalhos por servidores especializados em cada área; a otimização dos recursos disponíveis ao TCE-PR; o aprimoramento da fiscalização concomitante dos atos praticados pelos gestores públicos; e, por fim, mas não com menor importância, a transparência dos temas, critérios, métodos e resultados das fiscalizações empreendidas pelo Tribunal.
Para este ano, foram elencadas como prioritárias 15 áreas da administração pública: agricultura; assistência social; ciência e tecnologia; cultura; educação; energia; gestão ambiental; gestão pública; previdência social; saneamento; saúde; segurança pública; trabalho; transporte; e urbanismo. Além de prever a realização de 150 fiscalizações presenciais, o PAF 2021 também contempla a execução de procedimentos fiscalizatórios feitos de forma remota – em especial aqueles relativos ao acompanhamento concomitante dos atos dos gestores, capaz de afastar o dano ao patrimônio público antes mesmo deste acontecer.
Serviço
Processo nº: | 388750/21 |
Despacho nº | 766/21 – Gabinete do Conselheiro Durval Amaral |
Assunto: | Tomada de Contas Extraordinária |
Entidade: | Município de Jacarezinho |
Interessados: | Marcelo José Bernardelli Palhares, Patrícia Martoni e outros |
Relator: | Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
Publicidade: