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Segundo a Agência Estado, veiculada pelo CGN, o Senado aprovou na quinta‑feira, 3 de setembro de 2026, o projeto de lei que moderniza os marcos legais do Seguros rural (PL 2.951/2024). A proposta define a subvenção econômica ao prêmio do Seguros rural como despesa obrigatória e consignada às Operações Oficiais de Crédito.
A matéria foi aprovada em votação simbólica e segue para sanção presidencial. Senadores ajustaram trecho aprovado pela Câmara, suprimindo indicação de remanejamento de dotação do Proagro e incluindo que as despesas do Seguros rural ficam condicionadas à observância de medidas de compensação por legislação Específico.
O texto aprovado prevê, entre outros pontos, que:
O parecer aprovado manteve a obrigatoriedade do orçamento para a subvenção, mas acrescentou uma condicionante: as despesas do orçamento do Seguros rural estarão sujeitas à observância de medidas de compensação por meio de legislação Específico. A inclusão desse dispositivo decorreu de negociação entre o governo e a bancada do agro; o parecer do Senado Jaime Bagattoli (PL‑RO) foi discutido com o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, segundo a Agência Estado.
O projeto atribui prioridade na obtenção de apoio financeiro oficial — por meio de crédito rural, outros financiamentos e pela própria subvenção — a operações amparadas por Seguros rural. Para acessar a subvenção econômica, o produtor deverá fornecer dados relativos à atividade agropecuária. As operações de crédito cobertas por Seguros rural poderão ter condições favorecidas, como juros, prazos e limites diferenciados, além de prioridade em renegociação ou prorrogação e possibilidade de financiamento do prêmio.
O texto amplia o escopo do fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do Seguros rural. A União poderá participar como cotista com moeda corrente, títulos públicos, ações de sociedades de economia mista federais, imóveis e outros ativos; cotistas também poderão ser sociedades seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas. O estatuto do fundo deverá considerar critérios do zoneamento de riscos agropecuários. O fundo poderá transferir riscos por meio de resseguro, adquirir Letra de Risco de Seguros e contratar cessão ou venda de riscos a Sociedades Seguradoras de Propósito Específico, mas não poderá pagar rendimentos a cotistas.