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Essa mudança é voltada para quem deseja manter o vínculo profissional na mesma empresa em que já atuava durante a fase de estudos acadêmicos. A medida busca facilitar a transição do estudante para o mercado de trabalho.
Conforme informação divulgada pela Agência Câmara, o texto aprovado estabelece regras específicas para essa modalidade, garantindo que o benefício seja aplicado de forma controlada e temporária.
O projeto limita em 12 meses a duração máxima do estágio após a conclusão efetiva do curso superior. Além disso, existe um teto de dois anos para a permanência total do estagiário na empresa, com exceção prevista para pessoas com deficiência.
O relator na comissão, Deputados Luiz Carlos Motta, ressaltou que a Lei 11.788/08 define o estágio como um ato educativo escolar supervisionado. O objetivo é a preparação do educando para o trabalho produtivo e não a criação de uma nova categoria de emprego.
É importante destacar que a proposta não autoriza a celebração de um novo contrato de estágio para quem já se formou. A regra permite, exclusivamente, a continuidade do contrato de estágio que já estava em vigor antes da graduação.
O estágio poderá ser realizado em diferentes formatos, como presencial, a distância ou híbrido. O texto também proíbe expressamente que empresas terceirizadas façam a gestão desses contratos, além de vetar a cobrança de qualquer taxa aos envolvidos.
A matéria tramitou em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Isso significa que o texto poderá seguir diretamente para o Senado Federal, caso não haja recurso para uma votação específica no Plenário da Câmara dos Deputados.
O projeto original é de autoria do Deputados Alex Manente, tendo recebido parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Educação
Qual é o prazo máximo de extensão do estágio após a formatura?
O projeto limita a extensão a 12 meses após a conclusão do curso superior, respeitando o limite total de permanência de dois anos na empresa.
A proposta permite iniciar um estágio após já ter se formado?
Não. A regra aprovada admite apenas a continuidade de um contrato de estágio de nível superior que já estava regularmente constituído enquanto o aluno era matriculado.
Existe alguma exceção para pessoas com deficiência?
Sim, o limite de dois anos de permanência na empresa possui uma exceção específica para pessoas com deficiência, segundo Portal da Câmara dos Deputados aprovado.
Empresas terceirizadas podem gerenciar esses estágios?
Não, o texto aprovado proíbe a gestão de contratos de estágio por empresas terceirizadas e veta a cobrança de taxas aos participantes.
O estágio após a formatura pode ser remoto?
Sim, a legislação prevê que o estágio, inclusive nesta fase de extensão, pode ser realizado de forma presencial, a distância ou em modelo híbrido.