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O Banco Central (BC) anunciou uma mudança significativa nas regras de fiscalização para operações com ativos virtuais. A partir de 1º de outubro de 2026, transferências de valor igual ou superior a US$ 10 mil, que envolvam carteiras autocustodiadas, deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A medida busca aumentar a transparência em um setor que, até então, apresentava menor visibilidade para os órgãos de controle. Conforme informação divulgada pela Empresas Brasil de Comunicação, o objetivo central é fortalecer os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no país.
Embora a nova regra traga exigências de comunicação, o Banco Central esclarece que o limite de US$ 10 mil não representa uma proibição ou um teto para as movimentações de criptomoedas. A norma foca apenas no reporte obrigatório de transações relevantes para o monitoramento financeiro nacional.
As carteiras autocustodiadas são ferramentas onde o próprio usuário detém o controle total de seus ativos e chaves privadas, sem depender de uma corretora centralizada. Por não possuírem um intermediário responsável pela custódia, essas operações costumam ter menos dados disponíveis para as autoridades.
Com a nova determinação, qualquer Transferências acima de US$ 10 mil feita entre uma Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV) e uma Carteiras diretamente controlada pelo cliente estará sujeita à comunicação automática. Isso permite que o Coaf identifique padrões de movimentação com maior precisão.
Além do monitoramento de carteiras, as empresas que operam com ativos virtuais enfrentam prazos rigorosos. As PSAVs que já atuam no mercado precisam formalizar seus pedidos de autorização junto ao Banco Central até o dia 1º de outubro de 2026.
As normas, estabelecidas originalmente em novembro de 2025, exigem que essas instituições garantam maior proteção aos clientes, implementem Controle internos de segurança e realizem a avaliação do perfil de risco dos usuários antes de transações complexas.
O pacote de mudanças também inclui o setor de câmbio tradicional. Operações de câmbio em espécie que atinjam o patamar de US$ 10 mil ou mais passarão a ter comunicação automática ao Coaf, reforçando o rigor contra crimes Financeiras de forma ampla.
Vale ressaltar que, embora a comunicação ao Coaf não implique que a operação seja ilegal, ela fornece dados essenciais para a análise das autoridades. Obrigações específicas sobre o envio de novos dados para a supervisão do BC entrarão em vigor apenas em 1º de janeiro de 2027.
1. A partir de quando as transferências de criptomoedas precisam ser comunicadas?
As novas regras entram em vigor no dia 1º de outubro de 2026.
2. O que é uma Carteiras autocustodiada?É uma Carteiras onde o usuário mantém o controle direto de seus ativos e chaves privadas, sem depender de uma corretora ou intermediário para a custódia.
3. Existe um limite máximo para transferir criptomoedas?
Não. O limite de US$ 10 mil é apenas para fins de comunicação obrigatória ao Coaf, não havendo proibição ou restrição de valor para as movimentações.
4. A comunicação ao Coaf significa que minha operação é suspeita?
Não. A comunicação é um procedimento padrão para transações relevantes, permitindo que as autoridades identifiquem padrões de mercado e situações que possam exigir análise técnica.
5. As empresas de cripto precisam de autorização do BC?
Sim. As Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) devem formalizar o pedido de autorização junto ao Banco Central até 1º de outubro de 2026.