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Conforme informação divulgada pelo Portal da Câmara dos Deputados, a mudança foi consolidada com a sanção da Lei 15.521/26 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (25), altera a estrutura jurídica e o status das instituições de ensino.
A transição não altera apenas o nome, mas também amplia a autonomia das unidades para gerir suas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Segundo a norma, as novas Universidade passam a ser configuradas como autarquias vinculadas diretamente ao Ministério da Educação.
Com a nova lei, o Cefet-MG passa a se chamar Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais. Já o Cefet Celso Suckow da Fonseca, localizado no Rio de Janeiro, adota o nome de Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro.
Um ponto central da legislação é a preservação da oferta de educação técnica de nível médio, garantindo que a vocação histórica dos Cefets seja mantida. Além disso, a lei estabelece diretrizes claras para a nomeação de reitores e vice-reitores.
A capilaridade das novas Universidade é expressiva, contando com diversas unidades espalhadas pelos dois estados. O Cefet-RJ possui oito campi, incluindo unidades em Angra dos Reis, Itaguaí, Maria da Graça, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, Valença e na capital fluminense.
Em Minas Gerais, a estrutura é ainda mais ampla, totalizando 11 campi. Além de três unidades em Belo Horizonte, a instituição marca presença em Araxá, Contagem, Curvelo, Divinópolis, Leopoldina, Nepomuceno, Timóteo e Varginha.
1. Os Cefets vão deixar de oferecer ensino técnico? Não, a nova lei preserva a oferta de educação técnica de nível médio nas instituições.
2. Quais são os novos nomes das instituições? O Cefet-MG virou Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais e o Cefet-RJ virou Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro.
3. A quem as novas Universidade ficam vinculadas? As instituições permanecem como autarquias, agora vinculadas ao Ministério da Educação.
4. A lei já está em vigor? Sim, a Lei 15.521/26 foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2026.
5. O que muda na autonomia das instituições? A transformação amplia a autonomia acadêmica e administrativa para a atuação no ensino, na pesquisa e na extensão.