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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pontal do Paraná, no Litoral do estado, ajuizou Ação Civil Pública para garantir o direito à moradia digna e à saúde de uma mulher de 61 anos que vive em uma residência com risco de desabamento. A ação foi proposta contra o Município de Pontal do Paraná e inclui pedido de tutela provisória de urgência para que seja providenciada, imediatamente, uma alternativa habitacional segura para a idosa.
Conforme apurado pelo Ministério Público, o imóvel onde a mulher reside apresenta condições precárias e risco iminente de colapso estrutural. A situação foi constatada em vistoria realizada por um engenheiro civil do próprio Município, que solicitou à Defesa Civil a interdição da residência e atestou que o local não apresenta condições adequadas para abrigar uma pessoa. Além do risco à integridade física e à saúde, a mulher responde a uma ação de despejo, circunstância que agrava sua vulnerabilidade e aumenta o risco de ficar sem moradia e em situação de rua.
Atuação – Antes de recorrer ao Poder Judiciário, o MPPR instaurou procedimento administrativo e buscou uma solução extrajudicial para o caso. Nesse contexto, elaborou uma minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de viabilizar a realocação da idosa para uma moradia adequada.
No entanto, diante da ausência de formalização de uma alternativa habitacional pelo Município e da falta de comprovação documental das providências alegadas pelo ente público, o Ministério Público ajuizou a ação para buscar a garantia dos direitos fundamentais da mulher.
Pedidos – Em caráter liminar, o MPPR requer que o Município disponibilize e efetive imediatamente o acesso da idosa a uma moradia digna, segura e estruturalmente adequada, que atenda às suas necessidades de saúde, acessibilidade e mobilidade.
Para assegurar o cumprimento de eventual decisão judicial, a ação também requer a fixação de multa diária de R$ 5 mil aos gestores responsáveis ou, alternativamente, o bloqueio de valores das contas públicas municipais.
A iniciativa busca assegurar a proteção à vida, à saúde e à dignidade da mulher, evitando que ela permaneça exposta aos riscos do imóvel ou fique desabrigada em razão do processo de despejo.
Processo 6000286-59.2026.8.16.0189
Informações para a imprensa:
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