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O Projeto de Lei 3250/26 propõe a criação da Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas. A iniciativa busca estabelecer mecanismos de cooperação entre a União, Estado, Distrito Federal e municípios.
Conforme informação divulgada pela Agência Câmara, a proposta pretende garantir que a proteção a esse segmento populacional não dependa apenas de normas infralegais, mas seja consolidada como uma política de Estado com força de lei.
O texto prevê a integração entre órgãos e serviços responsáveis pelas políticas voltadas aos Idosas. A ideia central é facilitar o compartilhamento de informações e experiências para organizar ações conjuntas entre os diferentes níveis de governo, com o suporte do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
O projeto segue agora para análise nas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após passar pelo crivo dos deputados em caráter conclusivo, a proposta ainda precisará da aprovação do Senado Federal para entrar em vigor.
1. O que propõe o Projeto de Lei 3250/26?O projeto cria a Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas para articular políticas entre União, Estado e municípios.
2. Qual o objetivo da rede?Promover a integração entre órgãos e serviços públicos, facilitando o compartilhamento de dados e a atuação conjunta na defesa dos direitos dos Idosas.
3. Quantos Idosas o Brasil terá em 2050?De acordo com estimativas do IBGE mencionadas pela deputada Laura Carneiro, o país terá 73 milhões de pessoas com 60 anos ou mais.
4. A rede já existe?
Existe uma rede instituída pela Portaria 1.058/26 do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, mas o PL busca dar força de lei à iniciativa.
5. Quais os próximos passos para o projeto?
O texto precisa ser aprovado pelas comissões da Câmara dos Deputados e, posteriormente, passar pelo crivo do Senado Federal.