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Projeto de lei propõe obrigatoriedade de dispositivos de escape para fauna em canais artificiais de água no Brasil

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Proposta na Câmara dos Deputados estabelece novas regras para a proteção da vida silvestre em estruturas artificiais de transporte ou desvio de água

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca garantir a segurança de animais que vivem próximos a estruturas hídricas. A medida foca na instalação obrigatória de dispositivos de escape em canais artificiais de água.

O objetivo central da iniciativa é reduzir drasticamente os índices de mortalidade da fauna silvestre, prevenindo casos de afogamento, exaustão física e hipotermia causados por estruturas inadequadas. Conforme informação divulgada pelo Portal da Câmara dos Deputados, o texto já está sob análise das comissões temáticas.

A seguir, entenda como a proposta pretende transformar a gestão de canais em empreendimentos públicos e privados e quais serão as exigências para o setor.

Abrangência da nova regra para a fauna

O Projeto de Lei 1598/26 estabelece que a obrigatoriedade de instalar meios de escape para a fauna se aplica a diversos tipos de estruturas. Estão incluídas na lista as usinas hidrelétricas, canais de irrigação, sistemas de drenagem urbana, além de canais industriais e de navegação.

O Deputados Alencar Santana (PT-SP), autor da justificativa da proposta, destacou a gravidade do problema. Segundo o parlamentar, casos recentes mostram que, ao caírem nessas estruturas, os animais ficam impossibilitados de retornar ao seu ambiente natural, resultando em mortes evitáveis.

Dispositivos previstos e prazos de adaptação

Entre as soluções citadas estão rampas, degraus, plataformas e passagens laterais, que funcionam como rotas de fuga para que os animais consigam sair da água com segurança.

Para novos empreendimentos, a instalação será uma condição essencial para a obtenção da licença ambiental. Já para as estruturas que já estão em funcionamento, o texto prevê um prazo de até três anos para a adaptação, contado a partir da data de publicação da futura lei.

Critérios técnicos e fiscalização

A definição dos critérios técnicos para esses dispositivos ficará a cargo dos órgãos ambientais competentes. O projeto incentiva, inclusive, a criação de parcerias entre o poder público, universidades e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de soluções cada vez mais eficazes.

As exigências valem para empreendimentos públicos e privados, abrangendo também aqueles operados por concessão ou permissão. O descumprimento das normas sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais.

Tramitação no Congresso Nacional

O texto segue agora para análise conclusiva nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei efetiva em todo o território nacional, ela precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Perguntas frequentes sobre o projeto

Quais tipos de canais devem seguir a regra? A norma abrange canais de usinas hidrelétricas, irrigação, drenagem urbana, industriais e de navegação.

O que acontece se a empresa não se adaptar? Os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.

Qual o prazo para adaptação de canais já existentes? As estruturas já em operação terão um prazo de até três anos após a publicação da lei para se adequarem.

Quais dispositivos serão instalados? A lei exigirá estruturas como rampas, degraus, plataformas e passagens laterais que facilitem a saída segura dos animais.

Quem definirá os critérios técnicos? Os critérios serão definidos pelos órgãos ambientais competentes, que poderão buscar parcerias com universidades e entidades civis.

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

Artigos: 41825