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O Tribunal do Júri de Curitiba condenou a 57 anos de prisão o homem que executou a tiros a ex-companheira na frente da escola dos filhos do casal, no bairro Uberaba, na capital, no dia 31 de outubro de 2022. A vítima foi morta na frente dos dois filhos do casal, no momento em que chegavam na unidade de ensino. O autor é advogado, ex-policial civil e ex-policial militar e, na data do crime, a vítima possuía contra ele medidas protetivas de urgência.
Ao final do julgamento, que teve início nesta terça-feira, 13 de outubro, e foi concluído na madrugada desta quinta-feira, 15 de outubro, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras e as duas causas de aumento de pena sustentadas pelo Ministério Público na denúncia pela 3ª Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos contra a Vida de Curitiba.
Qualificadoras – O réu foi condenando por homicídio com quatro qualificadoras: o feminicídio, que na data do crime ainda não era tipificado como um crime autônomo; o motivo torpe; o emprego de meio que resultou em perigo comum (pelos disparos de arma de fogo em via pública, diante de uma escola) e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Aumento da pena – O fato de o crime ter sido praticado na presença dos filhos e em descumprimento de medida protetiva de urgência foi considerado como causa de aumento de pena.
Danos morais – Foi decretada ainda a perda pelo réu do poder familiar dos filhos e determinado o pagamento de R$ 100 mil, a título de reparação por danos morais, a cada um dos filhos da vítima.
O réu respondeu ao processo preso e seguirá detido para o imediato início do cumprimento da pena.
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18/11;2022 – Ministério Público do Paraná apresenta denúncia contra advogado que matou ex-companheira a tiros diante da escola dos filhos do casal em Curitiba
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