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A 2ª Vara Criminal de Paranaguá, no Litoral do estado, condenou a quatro anos e seis meses de prisão, em regime fechado, o homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por crimes de violação sexual mediante fraude, praticados entre 2017 e 2020. Neste período, o agora condenado atuava como religioso na Paróquia Nossa Senhora dos Navegantes, no município. A sentença, publicada nesta quinta-feira, 5 de novembro, decorre de denúncia oferecida pela 3ª Promotoria de Justiça de Paranaguá.
De acordo com as apurações, durante atendimentos realizados nas dependências da Igreja, o acusado, agindo sob o pretexto de realizar orações de cura e libertação, induzia a vítima a um estado de semiconsciência e, nessas circunstâncias, praticava atos libidinosos. Essa é a segunda condenação do autor pela prática do mesmo crime. A anterior decorreu de denúncia oferecida nos Autos 0001772-07.2025.8.16.0129.
Para a prática dos crimes, sustentou o MPPR em denúncia, ele teria se aproveitado da relação de confiança estabelecida com a vítima para praticar os atos libidinosos e, posteriormente, submetê-la a sucessivas formas de violência psicológica. Ele foi absolvido do crime de violência psicológica contra a mulher. Na sentença, da qual ainda cabe recurso pelo Ministério Público, o Juízo manteve a prisão preventiva do réu e negou-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Processo: 0000804-40.2026.8.16.0129
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