Enter your email address below and subscribe to our newsletter

Justiça condena cinco pessoas denunciadas pelo MPPR por esquema de processos fraudulentos para recebimento de indenizações descoberto em Altônia

Share your love

Em Altônia, no Noroeste do estado, cinco pessoas denunciadas pelo Ministério Público do Paraná foram condenadas pelo Judiciário pelos crimes de falsificação de documentos e apropriação indébita qualificada. Foi verificado pelo MPPR o envolvimento de todos em diversas fraudes contra empresas públicas e privadas, utilizando indevidamente o nome de várias pessoas para recebimento de indenizações a partir de casos inexistentes, entre outros ilícitos: dois advogados lideravam o esquema, que também tinha a participação de um ex-vereador e de duas mulheres, irmã e esposa de um dos juristas.

Áudio do Promotor de Justiça Filipe Assis Coelho

Os ilícitos foram alvo de operação conduzida pela Promotoria de Justiça da Comarca e deflagrada em agosto de 2019 – na época, os dois advogados inclusive foram presos preventivamente. Conforme apurado pelo Ministério Público, os fatos ocorreram entre 2014 a 2019. Levantamentos preliminares apontaram a existência de mais de 5.000 ações indenizatórias ajuizadas pelos réus apenas no Juizado Especial Cível da Comarca de Altônia, no intervalo de cinco anos. Dentre os lesados constavam pessoas incapazes e até mesmo já falecidas, bem como concessionárias de serviços públicos estaduais e federais, que eram instadas a custear indenizações por fatos inverídicos.

Decisão – Na sentença, proferida na última semana, em 20 de agosto, o Juízo Criminal de Altônia cita 48 fatos ilícitos e reconhece a prática dos crimes de falsificação de documentos e de apropriação indébita qualificada. Os advogados foram sentenciados cada um a 12 anos e 10 meses de reclusão e multa (regime inicial fechado). A mulher de um deles a 3 anos, um mês e 15 dias de reclusão e multa (regime inicial aberto) e a irmã a 5 anos de reclusão e multa (regime inicial fechado). O ex-agente público foi condenado a 5 anos de reclusão (regime inicial fechado). Dessa decisão ainda cabe recurso, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Sobre o mesmo caso tramita outra ação penal, perante o mesmo juízo, na qual são apuradas as práticas dos crimes de organização criminosa, falsidade documental e apropriação indébita qualificada. Esse processo está em fase final para julgamento.

 

Matéria anterior

28/08/2019 – Dois advogados e um vereador de Altônia são presos após MPPR identificar milhares de ações indenizatórias fraudulentas ajuizadas na comarca

 

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Source link

Compartilhe seu amor