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ANPD ordena suspensão imediata do reconhecimento facial nas escolas do Paraná após detectar falhas graves de segurança e privacidade

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A decisão da ANPD marca um precedente importante na proteção de dados de menores de idade no Brasil, questionando a legalidade do uso de reconhecimento facial nas escolas estaduais do Paraná.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou que o governo do Paraná suspenda, de forma imediata, o uso de reconhecimento facial para registrar a frequência de alunos na rede pública. A decisão abrange a coleta, consulta e compartilhamento dessas informações sensíveis.

O sistema, operado por meio do aplicativo Escola Paraná Biometria, envolvia a Secretaria de Educação, a Celepar e a empresa Valid. A medida visa proteger a privacidade de cerca de 1 milhão de estudantes, conforme informação divulgada pela ANPD.

Abaixo, detalhamos os motivos técnicos e jurídicos que levaram a agência a barrar essa tecnologia e o que isso significa para a segurança digital dos estudantes brasileiros.

Por que o reconhecimento facial foi considerado ilegal

A ANPD concluiu que não havia uma base legal adequada para tratar dados biométricos, que são classificados como sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A agência destacou que a Secretaria de Educação apresentou justificativas jurídicas conflitantes.

Além da falha jurídica, o órgão apontou que o reconhecimento facial é desnecessário e desproporcional. Segundo a nota técnica, a conveniência fundamentada na praticidade não é capaz de sustentar a necessidade exigida pela lei, sugerindo que métodos menos invasivos, como a chamada nominal, seriam suficientes.

Riscos de segurança e armazenamento excessivo

Um dos pontos mais críticos levantados pela agência é o tempo de retenção das informações. O sistema poderia armazenar o equivalente a 14 anos de dados biométricos de cada aluno, o que gera riscos duradouros.

A ANPD ressaltou que características biométricas possuem baixa possibilidade de substituição. Um vazamento desses dados pode causar consequências muito mais graves do que o roubo de senhas convencionais, afetando a segurança dos jovens por toda a vida.

Falta de transparência e obstrução à fiscalização

O governo paranaense não apresentou evidências de que o uso da tecnologia atendia ao melhor interesse das crianças e adolescentes. Além disso, houve uma seguida omissão em fornecer cópias de documentos e informações necessários para a análise do sistema.

A agência também apontou que não foram comprovados controles suficientes sobre o acesso às imagens e a fiscalização das empresas contratadas. Agora, o governo tem dez dias úteis para comprovar que interrompeu o tratamento dos dados.

O futuro do procedimento administrativo

Após o prazo de dez dias, o processo será encaminhado à área de sanções da ANPD. Esse setor avaliará a abertura de um procedimento administrativo contra a Secretaria de Educação do Paraná, sendo que a decisão ainda cabe recurso.

Até o momento, a Secretaria de Educação, a Celepar e a empresa Valid não responderam aos pedidos de esclarecimento. O caso reforça a necessidade de maior rigor no uso de tecnologias de vigilância em ambientes escolares.

Perguntas Frequentes

1. O reconhecimento facial nas escolas do Paraná foi proibido definitivamente?
A ANPD determinou a suspensão imediata, mas o governo ainda pode recorrer da decisão enquanto o processo segue em análise administrativa.

2. Por que a ANPD considera o sistema desproporcional?
A agência entende que a frequência escolar pode ser registrada por métodos menos invasivos, tornando a coleta de biometria desnecessária frente aos riscos à privacidade.

3. Quais dados foram coletados dos alunos?
O sistema utilizava fotografias para o cadastro e, posteriormente, fotografava turmas inteiras diariamente para registrar a presença através de biometria facial.

4. Qual o risco de armazenar dados biométricos por 14 anos?
Como a biometria não pode ser alterada como uma senha, um vazamento expõe o estudante a riscos permanentes de fraude e uso indevido de sua identidade digital.

5. O governo precisa comprovar a interrupção em quanto tempo?
O prazo estabelecido pela ANPD é de dez dias úteis, contados a partir da data da intimação oficial do governo estadual.

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