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Ministério Público do Paraná denuncia vereador de Guarapuava por violência política de gênero praticada contra colega da Câmara Municipal

Ministério Público do Paraná denuncia vereador de Guarapuava por violência política de gênero praticada contra colega da Câmara Municipal

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O Ministério Público do Paraná, por intermédio da Promotora Eleitoral da 44ª Zona Eleitoral de Guarapuava, no Centro-Sul do estado, ofereceu denúncia contra um vereador do município pela prática do crime de violência política de gênero, previsto no Artigo 326-B do Código Eleitoral. De acordo com a denúncia, fundamentada em investigação conduzida pelo MPPR no âmbito do Procedimento Investigatório Criminal nº 0059.26.000819-4, o denunciado teria constrangido, humilhado e perseguido uma vereadora da Câmara Municipal da cidade, utilizando-se de menosprezo e discriminação em razão de sua condição de mulher, com a finalidade de impedir ou dificultar o exercício pleno de seu mandato eletivo.

Áudio da Promotora de Justiça Dúnia Serpa Rampazzo

Contexto dos fatos – Segundo apurado, em 3 de março de 2026, durante sessão legislativa, a vereadora apresentou projeto de lei propondo a alteração da nomenclatura do “Dia do Vereador” para “Dia do Vereador e da Vereadora”, com o objetivo de promover maior inclusão de gênero. Ao defender a proposição na tribuna, a parlamentar abordou a importância da participação feminina na política, destacou a necessidade de respeito e igualdade de direitos e criticou práticas de exclusão das mulheres dos espaços de poder, afirmando, em referência aos frequentes casos de feminicídio e violência de gênero, que “o machismo mata todo dia”.

Na sequência, ao fazer uso da palavra, o denunciado teria desqualificado de forma agressiva o pronunciamento da vereadora, classificando sua manifestação como “show” e “gritaria”. Para o Ministério Público, tais expressões reproduzem estereótipos de gênero historicamente utilizados para associar a atuação política de mulheres à histeria, ao descontrole emocional ou à incapacidade de participação qualificada no debate público.

Ainda durante a sessão, o vereador teria afirmado que “o feminismo mata muito mais que o machismo”, minimizando a pauta relacionada à violência contra a mulher levantada pela parlamentar. Na mesma oportunidade, manifestou a intenção de representá-la por suposta quebra de decoro parlamentar em razão de seu discurso, o que foi efetivamente formalizado em 5 de março de 2026.

Conforme sustenta o Ministério Público, a representação disciplinar foi utilizada sem justa causa e com finalidade intimidatória, configurando instrumento de assédio e perseguição institucional. Segundo a denúncia, a medida buscou constranger a vereadora mediante a ameaça de sanções políticas, inclusive relacionadas ao exercício do mandato, com o objetivo de desestimular sua atuação em defesa dos direitos das mulheres.

Reparação dos danos – Além da responsabilização criminal do denunciado, o Ministério Público requereu a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, bem como a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

Segundo o entendimento ministerial, a violência política de gênero ultrapassa a esfera individual da parlamentar atingida, produzindo efeitos lesivos sobre toda a coletividade de mulheres ao reforçar mecanismos de exclusão, silenciamento e intimidação da participação feminina na vida pública. A conduta denunciada, de acordo com a acusação, afeta não apenas a vítima direta, mas também a representatividade democrática e a efetiva igualdade de oportunidades na participação política.

Processo 0600003-25.2026.6.16.0717 (Justiça Eleitoral).

 

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

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