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A medida, conforme informação divulgada pelo Portal da Câmara dos Deputados, estabelece regras claras para hospitais, operadoras de planos de saúde, entidades filantrópicas, cooperativas e organizações sociais. O objetivo é coibir a inadimplência crônica que afeta a categoria.
Atualmente, o Conselho Federal de Medicina possui uma norma interna sobre o tema, mas os autores do projeto, deputados Eduardo da Fonte e Lula da Fonte, ambos do PP de Pernambuco, alertam que a ausência de amparo legal pode tornar essas sanções alvos de disputas judiciais.
A proposta busca conferir maior segurança jurídica para que os conselhos possam atuar com efetividade. A seguir, entenda quais são as infrações previstas e como as novas penalidades podem impactar o setor de saúde no Brasil.
Pelo texto em análise, a infração ocorre diante da falta de pagamento após o vencimento ou pelo chamado atraso reiterado. Este último é caracterizado pela ocorrência de três ou mais atrasos no repasse de salários, plantões ou sobreavisos em um período de 12 meses.
Um ponto relevante do projeto é que a empresa não poderá utilizar a justificativa de ausência de repasses governamentais ou de planos de saúde para se eximir da obrigação de pagar o médico. A responsabilidade pelo pagamento permanece sendo da instituição contratante.
Após um processo administrativo que garanta o amplo direito de defesa, as empresas infratoras poderão sofrer diferentes tipos de sanções. Entre elas estão a advertência escrita, a aplicação de multas, a suspensão do registro no conselho por até um ano e, em casos extremos, o cancelamento definitivo do registro.
As multas possuem valores variados, calculados entre 1 e 100 vezes o valor da anuidade de pessoa jurídica paga ao conselho. Segundo a tabela do Conselho Federal de Medicina, isso significa punições que partem de R$ 902 para clínicas pequenas e podem atingir até R$ 721,6 mil para grandes hospitais.
O projeto estabelece que as punições mais severas, como a suspensão ou o cancelamento do registro da empresa, só serão aplicadas em situações específicas. Entre elas estão o atraso superior a 90 dias e a quebra de acordos de parcelamento firmados com os profissionais de saúde.
A reincidência ou a prática de atrasos reiterados também servem como gatilhos para que o conselho adote medidas mais rigorosas. A proposta segue agora para análise das comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania, precisando ainda de aprovação na Câmara e no Senado.
Quais empresas podem ser punidas pelo projeto?
A medida abrange hospitais, operadoras de planos de saúde, entidades filantrópicas, cooperativas e organizações sociais que atrasarem pagamentos de médicos.
O que é considerado atraso reiterado na proposta?
É caracterizado quando ocorrem três ou mais atrasos no pagamento de salários, plantões ou sobreavisos dentro de um intervalo de 12 meses.
Qual o valor máximo de uma multa aplicada?
A multa pode chegar a 100 vezes o valor da anuidade da pessoa jurídica, atingindo o teto de até R$ 721,6 mil para grandes instituições de saúde.
A empresa pode alegar falta de repasse do governo para não pagar o médico?
Não. O projeto prevê expressamente que a empresa não poderá utilizar a ausência de repasses de terceiros como justificativa para atrasar os honorários médicos.
O que acontece após a aprovação na Câmara?
Após passar pelas comissões, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal para se tornar lei.