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O Projeto de Lei 2381/26, apresentado pelo Deputados André Fernandes (PL-CE), sugere a concessão de um desconto de 60% no valor das multas de trânsito para profissionais devidamente ativos em plataformas de Transportes ou entrega.
A medida, que ainda precisa passar por diversas etapas de aprovação no Congresso Nacional, visa reconhecer a alta exposição desses trabalhadores ao trânsito e o impacto financeiro que as infrações geram em sua renda mensal.
Conforme informação divulgada pelo Portal da Câmara dos Deputados, o texto estabelece regras claras para a aplicação do benefício, excluindo casos graves de imprudência no volante.
Pela proposta, a concessão do desconto será automática. O sistema de trânsito realizará o cruzamento mensal dos dados de CPF dos trabalhadores, informações que deverão ser enviadas obrigatoriamente pelas plataformas digitais à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O projeto deixa claro que o benefício não é irrestrito. Motoristas e entregadores não terão direito ao desconto caso sejam autuados por embriaguez ao volante ou se a infração resultar em acidentes com vítimas.
O autor da proposta ressaltou que o objetivo é apoiar quem trabalha com responsabilidade. As empresas de aplicativos que não cumprirem com o envio dos dados necessários estarão sujeitas à suspensão temporária do CNPJ.
O texto agora segue para análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Comunicação, Viação e Transportes, Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei vigente no país, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, passando por todas as etapas regimentais de discussão e votação.
1. Quem terá direito ao desconto nas multas?O benefício é destinado a motoristas de Transportes de passageiros e entregadores de mercadorias que estejam com cadastro ativo em aplicativos.
2. O desconto de 60% é automático?
Sim, o projeto prevê que o desconto ocorra automaticamente após o cruzamento dos dados de CPF enviados pelas empresas à Senatran.
3.
4. Multas por embriaguez dão direito ao desconto?
Não, infrações por embriaguez e acidentes com vítimas estão expressamente excluídas do benefício.
5. O que acontece se a empresa de aplicativo não enviar os dados?
As empresas que descumprirem a obrigação de envio de dados à Secretaria Nacional de Trânsito estarão sujeitas à suspensão temporária do seu CNPJ.