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TCE-PR suspende licitação do transporte de Curitiba por possível sobreposição com concessão metropolitana

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Tribunal pediu esclarecimentos à Urbs e suspendeu cinco lotes; Amep também teve processo paralisado por risco de duplicação de custos e serviços

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) suspendeu integralmente o processo de licitação do transporte público de Curitiba em um despacho de medida cautelar assinado nesta segunda‑feira (19). A decisão atingiu os cinco lotes em disputa — BRT1, BRT2, Norte, Oeste e Sul — e solicitou esclarecimentos à Urbanização de Curitiba (Urbs).

O leilão estava marcado para 26 de novembro e a entrega de envelopes prevista para 17 de novembro. O TCE-PR também apontou potenciais conflitos entre o edital municipal e a concessão metropolitana conduzida pela Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep), cujo processo está igualmente suspenso.

O que motivou a suspensão

Segundo o despacho do conselheiro Fábio de Souza Camargo, o próprio edital da Urbs reconhece interferências com a concessão metropolitana e atribui o risco ao Poder Concedente. Para o TCE-PR, isso indica indícios de sobreposição de serviços entre as duas operações.

O tribunal destacou ainda que tanto o edital municipal quanto o Metropolitanos preveem encargos relacionados à manutenção, conservação e operação de terminais e estações‑tubo, o que pode resultar em duplicidade de custos se não houver delimitação clara de responsabilidades.

Linhas citadas como potencial sobreposição

O TCE-PR relacionou trechos que poderiam ser mantidos simultaneamente nos dois regimes:

  • Linhas sob gestão municipal mencionadas no edital da Urbs: 206 Barreirinha/São José; 304 Pinhais/Campo Comprido; 607 Colombo/CIC; 702 Caiuá/Cachoeira.
  • Linhas previstas na concessão metropolitana: E02 Aeroporto/Guadalupe; C02 Pinhais/Tiradentes; B02 Maracanã/Tiradentes; A02 Cachoeira/Guadalupe.

Reações e histórico do processo

Em nota ao g1, a assessoria da Urbs afirmou que a Empresas ainda não havia sido notificada pelo TCE-PR. O Sindicato das Empresas de Ônibus disse à RPC que a decisão reforça a necessidade de esclarecimentos técnicos, econômicos e jurídicos antes da continuidade do certame.

A Amep informou que a licitação metropolitana foi suspensa para atender às determinações do Tribunal de Contas e que o material está sendo atualizado para nova republicação. A agência acrescentou que a questão da sobreposição de linhas é do edital de Curitiba e que, no Metropolitanos, esses temas já teriam sido superados.

O processo municipal já havia sido alvo de outra suspensão em junho, determinada pelo Tribunal de Justiça do Paraná por seis meses após recurso de empresas do serviço. Em julho, o Superior Tribunal de Justiça atendeu a recurso da Prefeitura e derrubou a suspensão imposta pelo TJPR, conforme registros anteriores do processo.

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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