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A medida reverte uma liminar anterior que proibia a utilização da fotografia do ex-presidente em peças publicitárias de terceiros. A decisão foi tomada pelo plenário da Corte após um julgamento que terminou com o placar de 5 votos a 2.
O caso chegou ao tribunal após questionamentos sobre materiais produzidos pelo deputado estadual Lucas Bove, candidato à reeleição. Conforme informação divulgada pelo portal Banda B, a maioria dos ministros entendeu que a estratégia não configura, por si só, comando político direto de Bolsonaro.
A restrição inicial havia sido imposta pela ministra Estela Aranha, que considerava o uso da imagem como uma forma de apoio político que poderia ferir as vedações impostas ao ex-presidente. A ação foi motivada por uma representação da candidata Duda Hidalgo, que contestou a distribuição de 50 mil santinhos e banners com a foto de Bolsonaro em Ribeirão Preto, São Paulo.
No entanto, o plenário do TSE adotou um entendimento diferente. Votaram a favor da liberação os ministros Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva. Os ministros Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques votaram contra a utilização da imagem.
Com a nova decisão, os candidatos estão autorizados a incluir a fotografia de Bolsonaro em seus materiais impressos de campanha. A Corte estabeleceu que o uso da imagem em um santinho, por exemplo, não significa necessariamente que a propaganda Estela sendo comandada ou dirigida pelo ex-presidente.
É importante ressaltar que essa decisão está atrelada ao caso específico analisado pelo tribunal. Portanto, o tema ainda pode ser alvo de novos recursos por parte dos interessados no processo eleitoral de 2026.
O debate sobre a imagem de Bolsonaro ocorre em um cenário de restrições eleitorais. O ex-presidente foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado, o que resultou na perda de seus direitos políticos e em limitações quanto à sua participação em manifestações de caráter político-eleitoral.
A decisão do TSE, embora autorize o uso da imagem em materiais de terceiros, ocorre em meio a esse ambiente de vigilância jurídica sobre a atuação do ex-presidente e seus aliados no pleito atual.
A decisão é definitiva? Embora seja uma decisão do plenário, o caso ainda pode ser questionado por meio de recursos jurídicos.
Por que a imagem estava proibida? A proibição inicial, determinada pela ministra Estela Aranha, baseava-se na interpretação de que o uso da foto representaria um apoio político indevido frente às restrições do STF.
Quem votou contra a liberação? Os ministros Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques foram os votos vencidos no julgamento.
Essa regra vale para todo o país? A decisão foi tomada no contexto de um processo específico e estabelece um entendimento que orienta a Corte sobre o uso da imagem em materiais impressos produzidos pelas campanhas.