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O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Mauricio Godinho Delgado, proferiu uma decisão liminar que estabelece a manutenção de, pelo menos, 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em suas atividades. A medida foi tomada em resposta ao movimento grevista iniciado no dia 10 de setembro.
A determinação judicial surgiu após a Caixa ajuizar um Dissídios coletivo de greve Contraf a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). O banco solicitava a presença de 80% do efetivo, conforme informação divulgada pela Agência Brasil.
A solicitação da instituição Financeiro visava garantir a continuidade de serviços considerados essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. Além disso, o banco apontou impasses nas negociações sobre o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa como um dos motivos para o ajuizamento da ação.
Segundo o TST, a fixação do patamar de 60% é considerada suficiente para preservar as necessidades inadiáveis da comunidade. O tribunal entendeu que esse percentual viabiliza o funcionamento dos serviços básicos sem impedir que a categoria exerça seu direito constitucional de greve.
Na mesma decisão, o ministro Mauricio Godinho Delgado garantiu a preservação do Acordo Coletivo de Trabalho, que possui vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026. Essa medida permanecerá válida até que ocorra uma decisão definitiva sobre o caso.
Representantes dos trabalhadores, por meio da coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, reforçaram que o diálogo continua sendo a prioridade. Em ofício enviado ao banco no dia 22 de setembro, a categoria manifestou interesse na continuidade das negociações para buscar uma solução conciliatória.
O magistrado também negou o pedido para proibir atividades que dificultassem o acesso às agências. O entendimento do TST, no momento, é de que não existem indícios de excessos por parte do movimento grevista que justifiquem tal restrição. O julgamento do Dissídios está agendado para o dia 29 de setembro, às 14h30, na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC).
Qual o percentual de funcionários da Caixa que deve trabalhar na greve?
A decisão do TST determinou a manutenção de 60% dos empregados em atividade.
Por que a Caixa entrou com o Dissídios coletivo?O banco alegou a necessidade de manter serviços essenciais, como pagamentos de benefícios e compensação bancária, além de citar impasses no custeio do Saúde Caixa.
O acordo coletivo dos bancários continua valendo?
Sim, o ministro garantiu a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, vigente até agosto de 2026, até o julgamento final.
Quando será o julgamento definitivo do Dissídios?A sessão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos está marcada para o dia 29 de setembro, às 14h30.
Houve restrição ao acesso das agências?
Não. O ministro negou a proibição de manifestações no acesso às agências, por entender que não há excessos comprovados no movimento.