MP recomenda liberação de vídeos da prova física do concurso da Guarda de Curitiba

Por Redação CGN

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Atualizado em 06/07/2026 às 15:03

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O Ministério Público do Paraná recomendou à Guarda Civil Municipal de Curitiba, à Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito e ao Instituto AOCP, banca organizadora do concurso, a liberação imediata das filmagens da prova de aptidão física do certame para ingresso na corporação. Segundo a apuração do MP, candidatos reprovados nessa etapa não tiveram acesso aos vídeos da prova, o que teria inviabilizado a apresentação de recursos administrativos fundamentados contra o resultado. É justamente por isso que quem foi eliminado nessa fase pode ter uma nova chance de contestar a reprovação: o MP não apenas pediu a liberação das imagens, mas também a reabertura do prazo de recurso para quem foi reprovado.

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A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, no âmbito de um procedimento aberto justamente para apurar possível irregularidade nessa fase do concurso.

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Nele, a Promotoria explica que o edital de abertura do concurso previa a filmagem da prova de aptidão física, mas que o controle do tempo de prova foi feito de forma manual, o que abre margem a falhas humanas. Segundo o MP, a não disponibilização dos vídeos aos candidatos fere princípios como a ampla defesa, o contraditório e a segurança jurídica na apuração de eventuais erros na avaliação. O documento também reforça que a divulgação das imagens não esbarra na Lei Geral de Proteção de Dados, já que não há dados sensíveis envolvidos ou, se houver, é possível anonimizá-los.

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Concursos para a Guarda Civil Municipal costumam atrair grande número de candidatos, e a etapa física é historicamente uma das que mais eliminam concorrentes. Sem acesso às gravações, quem foi reprovado ficou sem instrumentos concretos para contestar o resultado, mesmo diante de suspeita de erro de avaliação ou de cronometragem, e a lisura de um concurso que movimenta centenas de candidatos fica em xeque.

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É esse cenário que abre a porta para a segunda chance: a recomendação do MP determina que as filmagens da prova sejam disponibilizadas a todos os interessados por prazo razoável, sugerido em ao menos cinco dias, e que o prazo de recursos administrativos sobre a reprovação na etapa física seja reaberto, em condição igual à originalmente prevista no edital. O MP também pediu ampla divulgação dessas medidas, para que os candidatos tenham ciência de que podem recorrer. Caso não seja possível apresentar as imagens, a banca e a Guarda Municipal terão que explicar formalmente o motivo. Para concursos futuros, o órgão recomendou que qualquer teste de aptidão física seja obrigatoriamente gravado e as imagens disponibilizadas aos candidatos.

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Embora a recomendação não tenha efeito vinculante automático, o MP deixou claro que a omissão de resposta ou o descumprimento injustificado pode levar à judicialização do caso, com o ajuizamento de uma ação civil pública. O desfecho do concurso pode ainda passar pela Justiça, caso as instituições notificadas não atendam ao pedido dentro do prazo de três dias úteis fixado pela Promotoria, o que mantém em suspenso a situação de quem aguarda a reabertura do prazo de recurso.

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Cabe destacar que a abertura da apuração não significa confirmação de irregularidade ou culpa dos envolvidos. O caso ainda será analisado pelas autoridades. A CGN mantém o espaço aberto para manifestação dos citados, da Prefeitura, da empresa ou dos órgãos envolvidos, caso queiram apresentar esclarecimentos.

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