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Direito do Consumidor: Vai construir ou reformar? Então, faça contrato!

Nos últimos anos o sonho da “casa própria”, ou ainda, a tão desejada reforma, tornou-se realidade para milhares de pessoas em todo o País. Pelos mais variados motivos (financiamentos, aumento de renda) muitos brasileiros conseguiram sair do aluguel e conquistar ou melhorar sua moradia.

Contudo, na mesma proporção que cresce o número de edificações, aumenta-se também o número de reclamações nos tribunais. Desse modo, é preciso tomar algumas precauções para que sua reforma ou construção não se transforme em um “pesadelo interminável”.

Sabemos que as obras, por mais rápidas e eficazes que sejam, sempre causam alguns inconvenientes. É inevitável nesse período a convivência com pessoas estranhas dentro de casa, poeira e barulho.

Mas tudo isso não é tão ruim assim. O problema mesmo é quando o contratado deixa o cliente na mão e a reforma atrasa ou nem mesmo acontece.

Para evitar esses contratempos algumas dicas são preciosas. Procure sempre tomar referências da pessoa que será contratada. Procure também não optar sempre pelo mais barato, pois isso pode custar caro adiante.

Entretanto, apesar de todas as dicas acima serem importantes, o que realmente não pode faltar entre o dono da obra e o pedreiro é um “Contrato de Prestação de Serviço”.

O contrato escrito é vital para o bom andamento da reforma ou construção, pois garante ao contratante o que será realizado em sua obra, e ainda, pode determinar multa por descumprimento.
Caso ocorra descumprimento de condições ou demora exagerada na sua reforma, a ausência de contrato escrito dificultará muito a cobrança do infrator.

Desse modo, se for construir ou reformar procure um bom advogado e redija um contrato de prestação de serviços. Esse serviço não custa caro e, com certeza, evitará que você perca noites de sono em virtude de problemas com sua reforma ou construção.

Dr. Edjalma Alves
OAB/Pr 65.259

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