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Casa Lar está recebendo melhorias na sua infraestrutura - Valdir Silva
Casa Lar está recebendo melhorias na sua infraestrutura - Valdir Silva

Casa Lar recebe melhorias para melhor acolher crianças e adolescentes

A Casa Lar Clóvis Pereira Galindo de Ubiratã é a única instituição no município de modalidade de acolhimento e tem capacidade para o acolhimento de 10 crianças e adolescentes entre 0 e 18 anos conforme orientações técnicas dos serviços de acolhimento. As crianças e adolescentes residentes na Casa Lar são encaminhadas pra acolhimento por medida protetiva, de caráter excepcional e provisório por solicitação do Ministério Público ou Poder Judiciário através do Conselho Tutelar. Os serviços de acolhimento são de alta complexidade pautado nos pressupostos do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Visando oferecer um ambiente adequado e seguro e melhorar…

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A Casa Lar Clóvis Pereira Galindo de Ubiratã é a única instituição no município de modalidade de acolhimento e tem capacidade para o acolhimento de 10 crianças e adolescentes entre 0 e 18 anos conforme orientações técnicas dos serviços de acolhimento.

As crianças e adolescentes residentes na Casa Lar são encaminhadas pra acolhimento por medida protetiva, de caráter excepcional e provisório por solicitação do Ministério Público ou Poder Judiciário através do Conselho Tutelar. Os serviços de acolhimento são de alta complexidade pautado nos pressupostos do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

Visando oferecer um ambiente adequado e seguro e melhorar condições de moradia das crianças e adolescentes, a Casa Lar está passando por reforma e adequação nos banheiros que serão adaptados para acessibilidade, rampas de acesso a residência, além da pintura e troca de portas.

A reforma está sendo subsidiada por convênio celebrado no ano de 2013 entre a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, com recursos do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência – FIA/PR e o Município de Ubiratã, através do Programa Crescer em Família na modalidade “Acolhimento Institucional”.

Todas as atividades desenvolvidas na Casa Lar são empreendidas para preservar e fortalecer vínculos familiares e comunitários das crianças e dos adolescentes atendidos no serviço. É importante que esse fortalecimento ocorra nas ações cotidianas do serviço de acolhimento – visitas e encontros com as famílias e com as pessoas de referência da comunidade da criança e do adolescente, devendo atender a todas as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito ao fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, e oferecimento de oportunidades para a (re)inserção na família de origem ou substituta.

Assim que a criança ou adolescente chega ao serviço de acolhimento, a equipe técnica elabora o Plano de Atendimento Individual, no qual contém objetivos, estratégias e ações a serem desenvolvidos tendo em vista a superação dos motivos que levaram ao afastamento do convívio e o atendimento das necessidades especificas de cada situação.

As atividades voltadas à reintegração familiar são desenvolvidas conforme a disponibilidade das famílias e das crianças que estão inseridas projetos sociais além da escola.

De acordo com a secretária de Assistência Social, Eliane Omori Duarte – Makie, a reforma vai melhorar A estrutura física da Casa Lar, deixando-a em melhores condições de acolher as crianças e adolescentes. “Nosso principal objetivo é oferecer um local acolhedor para as crianças e adolescentes que ali vivem”, destacou a secretária.

Acessibilidade nos banheiros - Valdir Silva

Acessibilidade nos banheiros – Valdir Silva

Portas serão substituídas - Valdir Silva

Portas serão substituídas – Valdir Silva

Rampas de acesso serão construídas - Valdir Silva

Rampas de acesso serão construídas – Valdir Silva

A Casa Lar Clóvis Pereira Galindo de Ubiratã é a única instituição no município de modalidade de acolhimento e tem capacidade para o acolhimento de 10 crianças e adolescentes entre 0 e 18 anos conforme orientações técnicas dos serviços de acolhimento. As crianças e adolescentes residentes na Casa Lar são encaminhadas pra acolhimento por medida protetiva, de caráter excepcional e provisório por solicitação do Ministério Público ou Poder Judiciário através do Conselho Tutelar. Os serviços de acolhimento são de alta complexidade pautado nos pressupostos do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Visando oferecer um ambiente adequado e seguro e melhorar…

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