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Animais domésticos estão sendo envenenados diariamente em Juranda e Região

Crianças e até mesmo adultos estão sofrendo com a atitude desses marginais
A ação criminosa de uma pessoa, ou grupo de pessoas, tem tirado a vida de vários cães e gatos em Juranda nos últimos meses e na região.

Muitas crianças e até mesmo adultos estão sofrendo com a atitude de pessoas que colocam ou jogam alimentos (carne) para os gatos e cães domésticos ou mesmo de rua, que são as companhias principalmente de pessoas idosas e crianças, os domésticos. Quando se encontra um animal que viveu sua vida toda como se fosse um membro de uma família, seu proprietário acordar e vê-lo agonizando e sem poder fazer nada para poder salvar seu companheiro do dia a dia.


Um após outro, os animais têm sido encontrados agonizando ou já sem vida, provocando revolta e tristeza na comunidade de Juranda e da região, que cobra atitude por parte das autoridades.

ALGUMAS ORIENTAÇÕES A SEREM TOMADAS NESSE CASO:

- Se o seu animal foi envenenado ou morreu e você suspeita que seja por chumbinho:
1º – Se houve testemunhas ou provas de quem deu o veneno, faça um Boletim de Ocorrência, munido das provas ou nome das testemunhas.

2º – Leve-o imediatamente ao veterinário e solicite um laudo técnico.
3º – Encaminhe o animal ao setor de Zoonoses da Secretaria de Saúde, para que ele seja enviado para um laboratório para ser feita a necropsia (não há custo financeiro).
4º – Procure uma Associação Protetora dos Animais.
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ENVENENAR ANIMAIS É CRIME

Envenenar animais é crime e dá cadeia (artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais N° 9.605/98), mas pessoas intolerantes e criminosas, que têm animais de companhia como alvos, agem de forma covarde: escondem a substância letal dentro de algum petisco saboroso deixado no caminho por onde bichos costumam passar.
Nesta Lei consta que, quem praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos é penalizado com detenção de 3 meses a um ano e multa. Mas se o acusado praticou um crime de menor gravidade (como é considerado o envenenamento de animais) e não cometeu delito nos últimos 5 anos, a Lei permite ao Juíz substituir a pena de detenção por multa revertida em bens como cestas básicas e cobertores ou prestação de serviços à comunidade.

Para castigar ou, ao menos, incomodar o envenenador, deve-se evidenciar a autoria dele e sua intenção em cometer o crime. Ao encontrar um animal morto com suspeita de envenenamento, tire várias fotos em vários ângulos, para mostrar onde foram encontrados o animal e os restos do alimento suspeito de conter veneno. Leve tudo (o animal e o alimento) para um veterinário, pois ele poderá encaminhá-lo a um órgão competente para fazer a necrópsia e emissão de um laudo oficial da causa da morte. Consiga testemunhas ou outros fatos relacionados ao envenenamento. Já de posse do laudo e com as fotos, vá à delegacia com as testemunhas munidas de RG e faça um BO (Boletim de Ocorrência).
Se além de matar o animal, o veneno venha a afetar alguma pessoa, o crime torna-se mais grave, podendo ser qualificado como tentativa de homicídio.
Quem está cometendo tal ato, está infringindo várias Leis.

1º CRIME: A VENDA DO CHUMBINHO: A venda ilegal do produto é classificada como crime contra a saúde pública e está prevista no Artigo 273 do Código Penal Brasileiro, que prevê ao infrator pena de 10 a 15 anos de prisão, além de aplicação de multa.

Quem souber de algum estabelecimento comercial que venda esta substância, seja ela para qualquer finalidade (ninguém vai dizer na verdade o que vai “matar”) pode encaminhar sua denúncia para a ANVISA, que pode ser contatada por sua Ouvidoria no e-mail ouvidoria@anvisa.gov.br ou pela Gerência Geral de Toxicologia (toxicologia@anvisa.gov.br).

De acordo com o órgão, todos os dados são mantidos em sigilo e a identificação não é necessária. Não deixe de relatar também à Vigilância Sanitária e à prefeitura da sua cidade.

Este veneno é geralmente vendido em casas de rações. Ora, os próprios comerciantes vendem veneno para matar seus “fregueses”!

Quem comercializa e compra chumbinho é desprovido de qualquer sentimento de ética e compaixão, pois nem o rato merece morrer desta forma.

2º CRIME: A COMPRA DO CHUMBINHO: Comprar substância de venda ilegal também é crime, uma contravenção. Além do mais existem muitos produtos no mercado para controle de pragas. Quem compra chumbinho está muito mal intencionado.

Vamos denunciar quem comercializa ou compra chumbinho.
Fonte: Juranda News

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