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BENTO&LEILA: TCE-PR determina devolução de recursos para Juranda

Nesse ano o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que sempre fiscaliza rigorosamente os poderes públicos do estado, coloca Juranda mais uma vez em pauta em menos de dois meses e determina a devolução de mais recursos públicos aos cofres do município de Juranda.

No início do mês de junho, o TCE-PR havia negado provimento ao recurso de revista impetrado pelo Prefeito Bento Batista da Silva, penas proferidas em 2014, com multas, devolução de recursos e declaração de inidoneidade ao prefeito e um posto de combustíveis. Diante do resultado, do qual o prefeito pode tentar novo recurso.

Dessa vez o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou à ex-prefeita de Juranda, Leila Miotto Amadei (gestão 2009-2012), e ao Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, a devolução solidária de R$ 157,6 mil em valores corrigidos aos cofres públicos. A restituição terá de ser feita após o Tribunal julgar irregulares as contas de 2009 de um convênio firmado entre a organização e prefeitura. Cabe recurso da decisão.

De acordo com o TCE, o total a ser devolvido é a soma de R$ 62,3 mil referentes ao pagamento de despesas a título de taxas administrativas mais R$ 95,3 mil que deverão ser recolhidos em razão do não detalhamento das despesas realizadas a título de provisões. Na análise da prestação de contas, o Tribunal comprovou a existência de nove irregularidades.

Entre as anormalidades o TCE apontou a ausência de prestação de contas relativa ao saldo existente em dezembro de 2008; a realização de despesas a título de taxas de administração sem a demonstração do caráter indenizatório; e a ausência de documentos complementares sobre as despesas com pessoal são algumas das restrições.

O Tribunal contatou ainda a realização de despesas a título de provisões sem a demonstração da origem e do fluxo financeiro das despesas; a ausência de aplicação financeira e de documentos; e a terceirização imprópria dos serviços públicos na área de saúde. Por fim, o órgão constatou ainda a contratação irregular de agentes comunitários de saúde e de endemias.

Diante das irregularidades, o Tribunal aplicou duas multas à ex-prefeita, uma de R$ 1,4 mil e outra de R$ 2,9 mil, totalizando R$ 4,3 mil. Também determinou o recolhimento dos rendimentos referentes à ausência de aplicação financeira dos recursos recebidos, devidamente atualizados, de R$ 1.776,51, solidariamente, pelo Instituto Corpore. O nome de Leila será ainda incluído no cadastro dos responsáveis com contas irregulares.

(Jurandanews.com.br)

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