Está em tramitação na Câmara de Curitiba desde o dia 29 de setembro um projeto de lei de autoria do vereador Professor Galdino, institui um dia de licença nojo ao servidor municipal que perder seu animal de estimação. “A falta, sem prejuízo na remuneração, seria facultativa, para que a pessoa tenha o direito ao luto”, defendeu o vereador, em discurso no pequeno expediente da sessão.
Galdino condiciona a licença à microchipagem e ao cadastro na Rede de Proteção Animal. O projeto altera o artigo 89 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Curitiba (lei 1.656/1958). A norma faculta oito dias consecutivos de faltas devido ao falecimento de cônjuge, companheiro, pais, filhos, avós, netos e irmãos. Se a morte for de sogros, enteados e cunhados, a licença poderá ser de dois dias consecutivos.
“Depois de aprovarmos o fim dos veículos de tração animal, defendo esta questão, tão sensível. Os animais são anjinhos que Deus colocou em nossas vidas. Vamos sair de vez do antropocentrismo, com o homem no centro do Universo, e entrar no biocentrismo, em que todas as formas de vida são importantes”, justificou o autor da proposição. “Peço a reflexão dos senhores vereadores”, concluiu.
O projeto de lei foi lido na sessão plenária de 29 de setembro e, assim, começou a tramitar na Câmara Municipal. Primeiro a matéria receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois seguirá para as comissões temáticas do Legislativo. À primeira delas, de Legislação, Justiça e Redação, cabe arquivar as proposições ou acatar sua tramitação.
Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, a proposta seguirá para o plenário e, se aprovada, para sanção do prefeito para virar lei. (Bonde).