Um morador de Poloni (interior de São Paulo) foi condenado a indenizar uma mulher moradora da mesma cidade em R$ 15 mil depois de comentar, em um grupo do aplicativo WhatsApp que manteve relações sexuais com ela.
A postagem tinha ainda a foto de uma mulher nua que ele afirmou ser da vítima. Em juízo, ele afirmou que a postagem seria uma “brincadeira”, mas o argumento foi refutado pelos desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ (Tribunal de Justiça de São Paulo). Não cabe recurso.
De acordo com a denúncia, Kaique postou, no fim do ano passado, a imagem de uma mulher parecida com a ofendida em um grupo de pessoas da cidade no aplicativo, referindo-se a ela como a garota na foto. A mulher estava nua.
No comentário da postagem, ele afirmava ainda ter mantido relações sexuais com ela e ainda fez referência ao namorado dela. “Ela chegou em mim. Eu não ia catar (sic), mas ela veio pra cima, me chamou de boiola. Sê tá loko (sic), eu parti pra cima dela mesmo. Tô comendo”, disse o acusado, em postagem no grupo do WhatsApp.
A postagem chegou até a vítima por meio de amigos que participavam do grupo e foi anexada ao processo. Segundo a vítima, que também pediu para não ser identificada, a postagem causou problemas no cotidiano dela. “A cidade é pequena, muita gente viu a foto e achou que era minha. Minha família e meu namorado vieram me contestar. Cheguei a sentir vergonha de sair de casa”, disse.
Indignada com a repercussão do caso, a jovem foi até a polícia e registrou um boletim de ocorrência e também entrou com uma ação de indenização por danos morais. Nos dois casos, ela argumentou que nunca teve qualquer tipo de relação com Kaique. O caso chegou até o juiz André Luis Adoni, da 1ª Vara do Foro de Monte Aprazível,que julgou o caso em primeira instância. Para ele, os danos contra a vítima ficaram evidentes.
“A conduta do réu, para além de maltratar o direito à imagem, à privacidade e à intimidade da autora, implicou ultraje à sua saúde psíquica, causando-lhe evidente desequilíbrio psicológico”,disse o magistrado.
Mesmo entendimento teve o desembargador do TJ José Aparício Coelho Prado Neto, relator do caso em segunda instância. “A punição tem caráter pedagógico e servirá para que o autor não cometa mais ações similares. A autora foi vítima de desenganada vulneração à sua imagem”, disse. Kaique também terá que pagar os honorários advocatícios estimados em R$ 3 mil. (Uol).