Na coluna desta semana abordarei, a pedido dos leitores, o benefício previdenciário conhecido como Auxílio Maternidade. Antes, porém, gostaria de registrar a satisfação de ter contribuído para alçar a Comarca de Ubiratã ao terceiro lugar na produtividade geral das iniciais no mês passado, um feito inédito que só foi possível graças ao empenho de todos os servidores.
SALÁRIO MATERNIDADE
É um benefício pago à trabalhadora que contribui para o INSS, inclusive domésticas, em caso de parto e aborto não-intencional. Também têm direito o adotante, inclusive se obtiver a guarda judicial com a finalidade de adotar. É possível fazer o pedido pela Internet ( o formulário está no “site”: https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/salmat/salmatIntro.xhtml) e enviar os documentos necessários pelos Correios.
PERÍODO
Em regra o salário maternidade é devido por 120 dias (aproximadamente quatro meses), é requerido na empresa (para quem está trabalhando), pode ser solicitado até 28 dias antes do parto, mediante atestado médico, ou após o parto por meio da certidão de nascimento. Domésticas e desempregadas solicitam no INSS.
QUANTO TEMPO PRECISA TRABALHAR PARA TER DIREITO?
De regra dez meses. Domésticas não têm carência, isto é, não precisam ter cumprido esse período.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para o caso de comparecimento às agências do INSS deve-se levar documento de identificação com foto e o número do CPF, carteiras de trabalho, carnês e comprovantes de pagamento ao INSS.
HOMEM QUE ADOTA TEM DIREITO?
SIM. A partir da Lei nº 12.873/2013 o salário maternidade é devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção ocorrida a partir de 25/10/2013.
VALOR DO BENEFÍCIO
Será calculado pelo INSS de acordo com a média dos últimos doze recolhimentos previdenciários. Nunca será inferior ao salário mínimo nacional.