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Escolas da rede municipal de ensino de Curitiba poderão ser obrigadas a adotar sistema de reconhecimento facial. A proposta foi apresentada na Câmara Municipal em abril, pelo vereador Eder Borges (Novo), e prevê o uso de biometria facial para controle de acesso, monitoramento da circulação de pessoas e prevenção de situações de risco, como invasões, atos de violência e desaparecimento de alunos. O texto ainda deve receber instrução jurídica para só então ser colocado em tramitação pelas comissões temáticas da casa.
A matéria determina que os dados biométricos sirvam apenas para a segurança escolar. A intenção do vereador é modernizar a gestão do fluxo de alunos e integrar as informações às rotinas administrativas das unidades de ensino.
A advogada Patricia Peck, membro do Comitê Nacional de Cibersegurança, considera legítima a intenção de ampliar a proteção. No entanto, ela alerta para os riscos no tratamento de dados de menores de idade. “Dados são ativos valiosos e o crime organizado tem mirado grandes bases qualitativas”, afirma Peck. Segundo ela, em caso de vazamento por negligência ou omissão, o controlador dos dados poderá sofrer responsabilização legal.
O projeto deve observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), sancionado em 2025. A legislação visa proteger o público infantojuvenil no ambiente digital.
A especialista explica que, embora a LGPD não preveja multa financeira para municípios, o gestor público pode responder por ação de improbidade administrativa caso descumpra as regras vigentes.
Segundo Peck, a implantação de câmeras e sistemas de biometria exige requisitos rigorosos de segurança da informação, como criptografia, controle de acessos, registro de atividades, segregação de dados e definição de prazos de armazenamento. Ela também destaca a necessidade de anonimização das informações — processo que remove ou altera informações pessoais de um conjunto de dados, tornando impossível identificar o indivíduo original — sempre que possível.
No plano jurídico, a adoção da biometria nas escolas deverá ter base legal clara, limites bem definidos de como os dados poderão ser utilizados, regras internas de uso, relatórios de impacto e mecanismos de governança e responsabilização.
Caso seja aprovado, o projeto deverá prever orçamento não apenas para a instalação de equipamentos, mas também para toda a sua estruturação de proteção de dados e conformidade legal. “Um projeto como esse exige maturidade na gestão da segurança da informação. Além da implantação técnica, é preciso considerar os custos relacionados à proteção dos dados e à conformidade legal”, afirma.
Outro ponto que precisa ser considerado é a complexidade do projeto e a disponibilidade de fornecedores aptos a atender às suas exigências técnicas e legais, fator que pode impactar diretamente os custos da contratação pública. A depender do número de fornecedores aptos a atender todas essas exigências, a tendência é de encarecimento da contratação, o que pode inclusive levar o poder público a reavaliar a viabilidade e o custo-benefício da medida.
O reconhecimento facial é uma tecnologia biométrica que identifica pessoas pela análise das características únicas do rosto. O sistema usa câmeras e algoritmos de inteligência artificial para mapear pontos da face.
O mecanismo transforma traços como o contorno da mandíbula e a distância entre os olhos em códigos digitais. Esses dados são comparados com um banco cadastrado, geralmente com armazenamento criptografado.
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