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Projeto de lei em trâmite na Câmara Municipal de Curitiba quer revogar a Lei nº 6.473/1983, que institui pensão à viúva ou aos filhos de vereador falecido durante o exercício do mandato.
Conforme o texto atual, o benefício corresponde a 50% do valor do subsídio parlamentar e deve ser pago até o fim da legislatura para a qual o político foi eleito.
A proposta de extinção definitiva foi protocolada pelos vereadores Rodrigo Marcial e Indiara Barbosa, ambos do Novo, e agora passa pela análise das comissões temáticas do Legislativo.
De acordo com informações da Diretoria de Gestão de Pessoas da Câmara Municipal, o benefício previsto na lei de 1983 não foi concedido a ninguém após a Reforma da Previdência promovida pela Emenda Constitucional 20/98. Por esse motivo, se o projeto for aprovado, a medida apenas extingue formalmente um encargo que não é pago na prática há quase 30 anos.
Na justificativa do projeto de lei, os autores apontam que a norma em vigor cria um benefício pecuniário — ou seja, uma vantagem em dinheiro — que gera despesa pública sem a devida justificativa de interesse público direto.
O texto também argumenta que a concessão estabelece um tratamento diferenciado sem fundamento razoável entre os cidadãos, o que pode afrontar os princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Os proponentes defendem que a revogação da lei contribui para o uso mais responsável dos recursos públicos, além de evitar potenciais novos encargos financeiros aos cofres municipais e reduzir inseguranças jurídicas.
Protocolado no dia 16 de março, o projeto será avaliado pelas comissões temáticas da CMC. Somente após receber o parecer desses colegiados é que a proposta seguirá para votação em plenário pelos vereadores. Caso seja aprovada e posteriormente sancionada pelo prefeito, a nova lei entra em vigor na data de sua publicação legal.
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